COMUNIDADE ANDRÉ LOPES
Terra: André Lopes
Município/UF: Eldorado - SP
População: 76 famílias
Titulação: processo em andamento no INCRA
A Comunidade André Lopes encontra-se no Vale do Ribeira, uma região ao sul do Estado de São Paulo, na qual estão localizadas cerca de 30 comunidades quilombolas além de povos indígenas, caiçaras e pequenos produtores rurais.
A comunidade ocupa uma área de 3.200 hectares, parte situada em terras particulares e parte situada em áreas públicas. Em 2004, o Incra deu início ao processo de regularização do território.
Nos anos de 1992 e 1993, particulares entraram na justiça com três ações possessórias contra quilombolas individualmente. As ações foram propostas praticamente pelos mesmos autores, cada uma contra diferentes quilombolas de André Lopes.
A sentença da ação 337/1992 foi dada em 17 de julho de 2001, a da ação 261/1993 em 8 de agosto de 2001 e a da ação 262/1991 em 3 de agosto de 2001.
O juiz julgou todas elas favoráveis à comunidade sob a argumentação de que os autores não teriam nem a posse (que é da comunidade) nem a propriedade da área em questão (a área é devoluta). As três sentenças possuem igual teor, sendo que a descrição relatada abaixo valeria para as três ações.
Ação de Manutenção e Reintegração de Posse n.º 337/92
A ação foi proposta por particulares em 1992 perante a Justiça Estadual. Como pedido, requeriam a reintegração de posse em face de alguns réus, a manutenção em face de outros e perdas e danos em face de todos os réus.
Em 13 de julho de 2001, o juiz proferiu sentença julgando improcedentes todos os pedidos formulados pelos autores. Na sua sentença, o juiz sustentou que, conforme havia sido demonstrado em ação discriminatória movida pelo Instituto de Terras do Estado de São Paulo (ITESP), os autores da ação possessória não detinham título de domínio da terra válido, não tendo, portanto, a propriedade da área em questão.
O juiz argumentou, ainda, que os particulares também não tinham a posse da área em questão, dado que os estudos realizados pelo ITESP haviam comprovado ser o bairro André Lopes uma ocupação quilombola e seus moradores descendentes de comunidades quilombolas:
"Ora, parece-me claro que se a área objeto da presente ação possessória foi reconhecida pelo Governo Estadual como área de ocupação quilombola, por certo que não poderia ter sido objeto de posse legítima pelos autores; se ficou comprovado antropológica e historicamente que a área sempre foi ocupada pelas comunidades remanescentes de quilombos e outras famílias que a estas comunidades se agregaram – e essa posse é protegida pelos órgãos oficiais – os autores não podem ter sido possuidores dessa mesma área. A questão é mais física que jurídica. E a posse das comunidades quilombolas tem uma proteção muito especial: além de estar prevista constitucionalmente (art. 216, § 5º, da CF), essa proteção traz, ainda, às famílias remanescentes de quilombos, a possibilidade de obtenção da propriedade da área ocupada ."
Com relação à argumentação dos autores da ação de que o quilombola Raimundo Dias Vieira havia sido o primeiro a “vender” a posse da área em questão, o juiz respondeu dizendo que ele não poderia fazer isso, pois a terra nunca lhe pertenceu individualmente, mas dentro de um grupo:
"Ressalto que não se pode considerar a posse de Raimundo Dias Vieira (eventual remanescente de comunidade quilombola) – que teria sido o primeiro a “vender” a posse obtida posteriormente pelos autores – como particular, individual ou singular, porque, na verdade, ocorreu uma ocupação histórica do local por um grupo , e não apenas por uma pessoa.
Ainda que se diga que Raimundo foi um dos fundadores ou mesmo integrante da sociedade quilombola, ele não poderia, de forma singular e individual, transmitir eventual posse, porque a posse não lhe pertenceu nunca individualmente, mas apenas considerado dentro de uma comunidade."
Sendo assim, por não terem nem a posse (que é da comunidade quilombola) nem a propriedade da área em questão (a terra é devoluta), a ação possessória não deveria proceder, e foi assim julgada improcedente.
Conheça o texto da sentença
Titulação da Terra Quilombola André Lopes
Acompanhe o processo de titulação no INCRA
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