COMUNIDADE: FAMÍLIA SILVA

Terra:
Família Silva
Município/UF: Porto Alegre - RS
População: 12 famílias / 41 pessoas
Titulação: processo em andamento no INCRA

Considerado o maior quilombo urbano do Brasil, o território da comunidade quilombola Família Silva possui uma área de 0,651 hectares (ou 6.510 metros quadrados) e encontra-se situado no bairro Três Figueira, uma área nobre da cidade de Porto Alegre.

Durante vários anos, a comunidade resistiu à especulação imobiliária e à pressão de particulares que promoveram uma intensa disputa judicial contra os seus direitos. A disputa judicial gerou duas decisões favoráveis aos quilombolas que relatamos abaixo.

O processo de regularização desta terra foi iniciado pelo INCRA no ano de 2004. Em 26 de outubro de 2006, o Presidente da República assinou decreto declarando de interesse social a terra ocupada pela comunidade e autorizando o INCRA a proceder a desapropriação a fim de garantir os direitos territoriais da comunidade.

Em 17 de janeiro de 2007, o Incra entrou na Justiça Federal com quatro ações de desapropriação, envolvendo quatro partes distintas da área da comunidade. No dia 19 de janeiro do mesmo ano, o juiz federal proferiu decisão concedendo a imissão provisória da posse do imóvel nas quatro ações, garantindo assim que a comunidade continuasse em sua terra.

Ação reivindicatória n.º 001/1.050538272-9
Em 02 de abril de 1998, particulares propuseram contra alguns quilombolas individualmente a Ação Reivindicatória n.º 001/1.050538272-9 na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul.

Em 10 de agosto de 1999, a ação foi julgada procedente em razão da revelia dos requeridos, ou seja, sem que os quilombolas se manifestassem ou contestassem a ação. Um mandado de imissão de posse foi expedido, determinando que os quilombolas deixassem a área, mas não foi cumprido.

Em 2005, os particulares voltaram a acionar a justiça, cobrando a execução da sentença proferida. Um novo mandado de reintegração de posse foi expedido em 1º de junho de 2005. Dois dias depois, esse mandado foi revogado mas logo em seguida, em 08 de junho de 2005, um outro mandado foi novamente expedido.

Para evitar o cumprimento dessa ordem, os quilombolas recorreram ao Tribunal de Justiça com um agravo de instrumento. Nessa iniciativa contaram com o apoio do Movimento Negro Unificado, entre outras organizações. Já o INCRA e a Fundação Cultural Palmares entraram com uma Ação de Manutenção de Posse na Justiça Federal. Além disso, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul entrou com uma ação ordinária, visando à suspensão dessa decisão.

Tanto o recurso quanto a ação possessória foram julgados procedentes e a comunidade conquistou o direito de permanecer em sua terra até pelo menos a finalização do procedimento de titulação em andamento no INCRA. Em 03 de julho de 2006, o juiz determinou o arquivamento da ação.

Agravo do Instrumento n.º 70011999836

O Agravo de Instrumento n.º 70011999836 foi proposto pelos quilombolas contra os particulares perante o Tribunal de Justiça do Estado, em 13 de junho de 2005, visando a suspensão do mandado de imissão de posse emitido no dia 08 de junho de 2005.

Em acórdão de 06 de setembro de 2005, o tribunal determinou que fosse sustada a ordem de imissão de posse sob o argumento de que, entre dois interesses (um privado e um público), deve-se optar por preservar o bem maior que é o interesse público, coletivo e social (eventual quilombola urbano). O voto da desembargadora relatora sustenta:

"altamente litigiosa, portanto, a questão da posse fática sobre a área em questão e, entre os dois valores, ora em jogo, esta Câmara opta por preservar o bem maior, que é o interesse público, coletivo e social, dando provimento ao agravo, para sustar a ordem de imissão de posse, até que se perquira melhor sobre as questões que não ficaram bem esclarecidas e exigem de um Judiciário que deve, antes de tudo, preservar os valores constitucionais, mantendo-se o statu que que de fato inalterável".

O autor ação entrou com Embargos de Declaração, mas o Tribunal rejeitou os embargos. Posteriormente, o autor entrou com um Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça. Em 26 de setembro de 2006, o Tribunal decidiu não conhecer o recurso. O autor entrou ainda com um Agravo Regimental, mas, em 30 de outubro de 2006, o Tribunal negou provimento a esse recurso. Dessa forma, o acórdão do Tribunal de Justiça continuou valendo.

Ação de Manutenção de Posse n.º 2005.71.00.020104-4
Visando também a garantia dos direitos territoriais da Comunidade Família Silva, o INCRA e a Fundação Cultural Palmares entraram, em 10 de junho de 2005, com a Ação de Manutenção de Posse n.º 2005.71.00.020104-4 na Justiça Federal.

Em 12 de julho de 2005, o juiz proferiu decisão liminar, determinando:

• reconhecer e assegurar provisoriamente a posse da Associação Comunitária Quilombo Família Silva sobre a área discutida na ação;

• estabelecer aos réus que se abstivessem de reivindicar, turbar ou esbulhar a posse;

• ordenar aos réus que se abstivessem de adotar quaisquer providências, judiciais ou extrajudiciais, que limitassem ou afetassem a posse da área por parte da associação, até o ulterior julgamento da presente ação ou a ultimação da titulação definitiva de que trata o art. 68 da ADCT da Constituição Federal; e

• fixar a multa diária de R$ 10.000,00, por dia, para cada réu que descumprir a decisão.

Como justificativa, o juiz sustenta que deferiu a proteção possessória pleiteada como forma de garantir o exercício do direito constitucional do art. 68 do ADCT da Constituição Federal, proteger o patrimônio cultural brasileiro e “assegurar proteção àqueles que há tanto tempo resistem e lutam pela própria sobrevivência, mesmo que às margens da ordem vigente e ao custo da própria sobrevivência, sem nunca terem perdido sua dignidade ou deixado de lutar por ela”.

Até abril de 2007, a ação ainda não havia sido julgada definitivamente.

Conheça o texto da sentença:

•  Decisão liminar de 12/07/2005

Ações de desapropriação
Após a assinatura pelo Presidente da República, em outubro de 2006, do Decreto de desapropriação das terras da comunidade da Família Silva, o INCRA entrou, em 17 de janeiro de 2007, com quatro ações de desapropriação, cada uma referente a uma parte diferente da área da comunidade: ação n.º 2007.71.00.001036-3, ação n.º 2007.71.00.001037-5, ação n.º 2007.71.00.001038-7 e ação n.º 2007.71.00.001039-9.

Em 18 de janeiro de 2007, o juiz concedeu imissão de posse nas quatro ações. As quatro decisões possuem igual teor, sendo que a decisão reproduzida abaixo não difere em sua argumentação as outras três decisões proferidas.

•  Decisão de imissão de posse

Os requeridos das ações 2007.71.00.001036-3, 2007.71.00.001038-7 e 2007.71.00.001039-9 entraram com agravo contra essa decisão no Tribunal Regional Federal – 4ª Região. Em um deles (n.º 2007.71.00.001036-3) foi dado provimento.

Na ação n.º 2007.71.00.001037-5 o proprietário concordou com o valor de indenização proposto. Em 25 de julho de 2007 a ação foi julgada procedente, declarando desapropriada a área destinada à titulação do Quilombo Família Silva.

•  Conheça o texto da sentença

 

Titulação da Terra Quilombola Família Silva

•  Acompanhe o andamento do processo de titulação

•  Veja o texto do Decreto de Desapropriação