COMUNIDADE: IVAPORUNDUVA
Terra: Ivaporunduva
Município/UF: Eldorado/ São Paulo
População: 82 famílias
Titulação: Parcialmente titulada pelo ITESP em 2003
Processo em andamento no INCRA
Ivaporunduva encontra-se no Vale do Ribeira, uma região ao sul do Estado de São Paulo, na qual estão localizadas cerca de 30 comunidades quilombolas além de povos indígenas, caiçaras e pequenos produtores rurais.
Ao todo, a comunidade ocupa uma área de 2.754 hectares. Destes, 642 foram titulados pelo ITESP em 2003, o que correspondente a cerca de 24% do total. O restante está sendo regularizado através do processo de titulação em andamento no Incra.
Em 1994, os quilombolas entraram com uma ação na justiça, requerendo que fossem declarados como remanescentes de comunidades de quilombos, e que fosse determinada a emissão do título. Em dezembro de 2003, o pedido foi julgado procedente.
Ação Declaratória n.º 94.0020556-2
Em 22 de agosto de 1994, os quilombolas propuseram na Justiça Federal a Ação Declaratória nº 94.0020556-2. A ação foi proposta contra a União Federal, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a Alagoinha (Companhia de Empreendimentos Gerais) e a Fundação Cultural Palmares.
Como pedido, requeriam que os integrantes da comunidade negra Ivaporunduva fossem declarados como remanescentes de comunidades de quilombo, para fins do artigo 68 dos Atos e Disposições Constitucionais Transitórios da CF, e que a União Federal fosse condenada a adotar todas as medidas tendentes à delimitação e à demarcação da área e à emissão do título hábil para registro no cartório imobiliário.
A comunidade já havia realizado a autodemarcação de suas terras e, contando com a assessoria de um topógrafo contratado pela Diocese de Registro, elaborado um mapa com seus limites. Instruíram a ação com essa documentação e com uma pesquisa realizada por um etnólogo demonstrando a origem da comunidade.
Em 3 de dezembro de 2003, a juíza federal proferiu sentença julgando procedente o pedido inicial para declarar como remanescentes de comunidade de quilombo os associados da Associação Quilombo de Ivaporunduva, devendo a União emitir o título.
Como justificativa, a juíza alegou que já haviam anteriormente tido seu reconhecimento enquanto comunidade quilombola pela Fundação Cultural Palmares, e que a Constituição Federal garantiu ampla proteção aos quilombolas:
" Resta claro, portanto, que a nossa Constituição Republicana estabelece uma ampla proteção à cultura negra que resistiu ao regime escravocrata, uma vez que aos descendentes dos quilombolas que ainda permaneçam na área originária serão concedidos o título de proprietários e estas propriedades finam tombadas desde a sua promulgação.
Cabe acrescentar que a previsão de um ‘sistema’ constitucional de proteção ao patrimônio cultural dos quilombolas e seus descendentes confere um status que não pode ser infirmado pela legislação infraconstitucional e relações jurídicas delas decorrentes".
Conheça o texto da sentença
Titulação da Terra Quilombola Ivaporunduva
Acompanhe o processo de titulação no INCRA
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