COMUNIDADE: LINHARINHO

Terra: Linharinho
Município/UF: Conceição da Barra / Espírito Santo
População: 48 famílias
Titulação: Processo em andamento no INCRA

Linharinho encontra-se situada em Sapê do Norte, uma região no Estado do Espírito Santo formada pelos municípios de Conceição da Barra e São Mateus na qual estão localizadas cerca de 30 comunidades quilombolas.

Trata-se de uma região extremamente conflituosa e afetada pelas plantações de eucalipto realizadas pela Aracruz Celulose e outras empresas do mesmo ramo.

O processo de regularização dessa terra foi iniciado pelo Incra no ano de 2004 Em 13/04/2006 o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) foi publicado no Diário Oficial da União. Conforme o procedimento do Decreto 4.887/2003, a Aracruz Celulose realizou a contestação administrativa do RTID. Além disso, a empresa entrou também com um Mandado de Segurança na justiça federal, visando à anulação desse procedimento de titulação da área da comunidade.

Mandado de Segurança nº 2006.50.01.007784-2
Em 7 de agosto de 2006, a Aracruz Celulose impetrou na Justiça Federal o Mandado de Segurança 2006.50.01.007784-2 contra o Incra.

A ação tinha o objetivo de anular atos produzidos na fase de instrução do processo administrativo nº 54340.000674/2004-14 (de titulação da área da comunidade quilombola de Linharinho), entre os quais o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID).

A empresa alegava que, durante a realização do procedimento de titulação, os princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa haviam sido violados pelo Incra, já que a Aracruz não teve o direito de acompanhar a produção do relatório.

Como pedido, requereu, em caráter liminar, a suspensão do processo administrativo em questão, e, no mérito, que fossem declarados nulos todos os atos produzidos no processo a partir do momento de publicação do edital que instituiu a equipe de trabalho responsável pela elaboração do relatório.

Em 23 de agosto de 2006, o Incra se manifestou argumentando que o RTID e os outros atos já realizados no procedimento de titulação da área estão de acordo com a determinação legal (Decreto nº 4.887/03 e Instrução Normativa nº 20/2005) que regulamenta o direito constitucionalmente garantido das comunidades quilombolas receberem os títulos de suas terras.

Em 25 de agosto de 2006, o pedido liminar foi indeferido. E, em 1º de novembro do mesmo ano, o juiz sentenciou denegando a segurança, ou seja, negando o pedido formulado pela Aracruz Celulose, e determinando a extinção do processo.

Na sentença, o juiz reconheceu o direito da comunidade quilombola, conforme o artigo 68 dos Atos e Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e o Decreto 4.887/2003, e reconheceu que o procedimento administrativo em questão estava sendo conduzido em conformidade com as disposições legais, sem que nenhuma irregularidade pudesse ser constatada:

"Nesse contexto, não há evidências de que os procedimentos de reconhecimento e de demarcação realizados pelo Incra padeçam dos vícios de legalidade e constitucionalidade apontados, porque estão amparados no disposto no art. 68 do ADCT da Constituição de 1988, e estão em consonância com o rito estabelecido pelo Decreto 4.887/2003, cuja alegação de inconstitucionalidade ainda não foi apreciada pela Corte Suprema. De acordo com o ordenamento jurídico vigente, a efetivação desse direito não depende de outras providências que não aquelas que foram adotadas pelo Incra."

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•  Linharinho - acompanhe o processo de titulação no INCRA