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A DEFESA DOS QUILOMBOLAS NO JUDICIÁRIO


O levantamento apontou a importância da atuação do Ministério Público Federal na defesa judicial dos direitos quilombolas. O Ministério Público Federal é autor de dezessete ações, o que representa um número significativo das ações em favor dos quilombolas ainda em curso.

A atuação do Incra na defesa judicial dos direitos das comunidades quilombolas também tem se revelado significativa. O órgão é o autor de doze ações. Cinco delas são ações de desapropriação que visam possibilitar à titulação das comunidades Caçandoca e Família Silva.

Também são autores de ações em defesa dos direitos quilombolas a Fundação Cultural Palmares, a União Federal, os Estados do Mato Grosso e Pará, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, associações comunitárias e quilombolas individualmente.

As primeiras ações propostas em favor dos quilombolas com base no artigo 68 do ADCT da Constituição Federal são de autoria do Ministério Público Federal. Datadas de 1993, as ações foram propostas em defesa dos direitos da comunidade de Rio das Rãs, na Bahia.

A primeira delas foi uma ação civil pública proposta em abril de 1993. Requereu-se a condenação da Bial Agropecuária Ltda a não causar empecilhos para a comunidade criar seus animais e praticar agricultura sob atribuição do crime de desobediência. Em decisão liminar, proferida menos de um mês depois da inicial, o juiz concedeu os pedidos formulados pela autora.

Já a outra ação, de novembro do mesmo ano, foi uma ação ordinária que formulou os seguintes pedidos: que os integrantes da comunidade fossem declarados como remanescentes de quilombos para os fins do art. 68 da ADCT da Constituição Federal; que a União Federal fosse condenada a adotar medidas para a delimitação e demarcação da área ocupada pela comunidade e emissão do título hábil para registro no Cartório Imobiliário; que a Bial Agropecuária Ltda fosse condenada a se abster de prática de atos turbatórios aos direitos dos integrantes; e que fosse dado prazo na sentença para que a União cumprisse a obrigação de fazer.


Na sentença, proferida em julho de 1999, o juiz determinou a exclusão a Bial Agropecuária Ltda. da lide e acolheu o pedido da autora de condenar a União a adotar as medidas necessárias à delimitação e demarcação da área e emissão do título hábil para registro no cartório imobiliário, em favor da comunidade remanescente de quilombolas dado o direito de propriedade comum. A União, embora tenha recorrido da decisão, acabou por titular a área no ano de 2000.

A pesquisa identificou dezessete ações civis públicas em curso. Quinze das delas são de autoria do Ministério Público Federal. As ações civis públicas foram propostas com objetivo de defender os direitos de treze comunidades quilombolas: Alcântara (Maranhão), Brejo dos Crioulos (MG), Cacau e Ovos (Pará), Curiaú (Amapá), Ivaporunduva (São Paulo), Lagoinha de Baixo (Mato Grosso), Marambaia (Rio de Janeiro), Mata Cavalo (Mato Grosso), Preto Forro (Rio de Janeiro), Morro Alto (Rio Grande do Sul), Santa Maria dos Pinheiros (Maranhão), Santiago (Minas Gerais) e São Roque (Santa Catarina.

Outras ações em defesa dos direitos dos quilombolas atualmente em curso são:

• ação de usucapião proposta pelos quilombolas de Sacopã (1975).

• ação ordinária proposta pelo Ministério Público Federal em defesa de Rio das Rãs (1993).

• ação ordinária proposta pelos quilombolas (1994) em defesa da comunidade de Ivaporunduva.

• ação declaratório de nulidade de citação proposta pelo Ministério Público Federal (2001) e mandado de segurança coletivo proposto pela Associação da Comunidade de Marambaia requerendo a suspensão da portaria do Incra que “tornou insubsistente” portaria anterior que publicou o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação do território da comunidade (2006).

• ação de usucapião proposta pelos quilombolas (2001) e ação de manutenção de posse proposta pelo INCRA e FCP (2005) em defesa da Família Silva.

• ação ordinária proposta pela Associação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas do Maranhão em defesa da comunidade de Alcântara (2003) e cinco mandados de segurança propostos por quilombolas requerendo que o Diretor do Centro de Lançamento se abstivesse de impedir que as comunidades continuasses plantando roçados (2006).

• ação ordinária proposta pelo Estado do Mato Grosso em defesa da comunidade de Mata Cavalo (2004).

• ação de reintegração de posse proposta pela FCP em defesa da comunidade de Abaetetuba (2004).

• ação de reconhecimento de domínio proposta pela Associação das Comunidades de São José da Serra (2005).

• ação ordinária e ação cautelar propostas pelo Incra em defesa da comunidade de Furnas de Boa Sorte (2005).

• ação de interdito proibitório proposta pela União Federal em defesa da comunidade de Lagoa do Campinhos (2006).

• ação anulatória de título particular proposta pelo INCRA em defesa da comunidade de Casca (2006).

• ação de usucapião proposta pelo Incra em defesa da comunidade de André Lopes (2007).

Deste conjunto de ações em defesa dos quilombolas ainda em curso, 18 contam com decisões favoráveis (liminares ou sentenças):

• as ações civis públicas envolvendo as comunidades de Alcântara (Maranhão), Lagoinha de Baixo (Mato Grosso), Brejo dos Crioulos (Minas Gerais), Cacau e Ovos (Pará), Marambaia (Rio de Janeiro), Morro Alto (Rio Grande do Sul) e Santiago (Minas Gerais).

• a ação ordinária envolvendo a comunidade de Rio das Rãs (Bahia).


• a ação ordinária proposta pelos quilombolas de Ivaporunduva (São Paulo).

• a ação de interdito proibitório relativa à Comunidade Lagoa de Campinhos (Sergipe).


• a ação de manutenção de posse envolvendo a Comunidade Família Silva (Rio Grande do Sul).

• a ação de reintegração de posse relativa à comunidade de Abaetetuba (Pará).

• o mandado de segurança coletivo proposto pela Associação de Marambaia (Rio de Janeiro).

• cinco mandados de segurança propostos pelos quilombolas de Alcântara (2006).

Para várias dessas comunidades, as decisões judiciais foram importantes para garantir a permanência em suas terras, direito que se encontrava ameaçado em função das disputas com terceiros.


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Ações de desapropriação
O Judiciário é o caminho também para garantir a conclusão dos processos administrativos de terras de quilombo sobrepostas a propriedades particulares. Quando essas terras incidem em domínios particulares, as regulamentações prevêem que o governo proceda à desapropriação de forma a viabilizar a emissão do título em nome da comunidade quilombola.

O governo do Pará foi o pioneiro na iniciativa de utilizar o instrumento da desapropriação para este fim. As duas primeiras ações de desapropriação com o objetivo de garantir os direitos territoriais de comunidades quilombolas foram propostas em 2002 pela Procuradoria do Estado do Pará a fim de concretizar a determinação dos Decretos Estaduais 5.273/2002 e 5.382/2003.

A desapropriação por utilidade pública foi proposta com objetivo de proceder à titulação das comunidades de Alto Trombetas (no município de Oriximiná) e Itacoã (no município de Acará). As liminares de imissão de posse em favor das comunidades já foram expedidas. Os  títulos foram outorgados para as comunidades com uma cláusula resolutiva.

Já o governo federal assinou o primeiro decreto de desapropriação somente em outubro de 2006. O decreto visou garantir a titulação de parte das terras da comunidade Caçandoca e a modalidade escolhida foi a desapropriação por interesse social. A ação de desapropriação foi proposta pela Superintendência do INCRA em São Paulo em outubro de 2006. No dia 4 de dezembro do mesmo ano a justiça federal concedeu o pedido de imissão provisória da posse.

Também em outubro de 2006, o presidente da República assinou o decreto de desapropriação das terras da comunidade Família Silva (no Rio Grande do Sul). Quatro ações de desapropriação foram propostas pelo INCRA em 17 de Janeiro de 2007, cada uma referente à parte da área da comunidade. Em 19 de janeiro de 2007, o juiz concedeu imissão de posse nas quatro ações, sendo que os requeridos de três delas entraram com agravo contra essa decisão no Tribunal Regional Federal – 4ª Região e a um deles foi dado provimento.


Em uma das ações o proprietário concordou com o valor de indenização proposto. Em 25 de julho de 2007 a ação foi julgada procedente, declarando desapropriada a área destinada à titulação do Quilombo Família Silva.

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