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CONFLITOS COM AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

A região do Vale do Ribeira abriga a maior quantidade de vegetação remanescente de Mata Atlântica do Brasil. Por isso grande parte de seu território encontra-se protegido por diferentes tipos de unidade de conservação ambiental.

O processo de criação dessas unidades de conservação, porém, desconsiderou a existência e os direitos das comunidades quilombolas. Parte dessas unidades foi criada em terras de quilombo, impondo restrições a seu modo de vida tradicional e limitando as possibilidades das práticas agrícolas e extrativistas.

Ao longo das últimas décadas, os quilombolas do Vale do Ribeira se confrontaram com a criação das seguintes unidades de conservação: a Área de Proteção Ambiental (APA) da Serra do Mar, o Parque Estadual Jacupiranga, o Parque Estadual Intervales e Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira (PETAR).

Veja o mapa: Comunidades Quilombolas e a Sobreposição com as Unidades de Conservação
Entenda a diferença entre parque e área de proteção ambiental

Área de Proteção Ambiental da Serra do Mar

A APA da Serra do Mar foi criada em 1984 pelo Decreto Estadual nº 22.717, de 21 de setembro de 1984. Possui 469.450 hectares e abrange 11 municípios do Vale do Ribeira, abarcando praticamente toda a região na qual estão situadas as comunidades descendentes de quilombo.

Várias das terras de quilombo encontravam-se na "zona de vida silvestre" da APA, o que resultava na impossibilidade de titulação de suas terras e em grandes restrições para as práticas agrícolas.

Nesse tipo de zona da APA, a agricultura está restrita àqueles que detêm uma licença, expedida pelo órgão estadual competente. No entanto, a concessão dessa licença estava condicionada à apresentação do título de propriedade. Por não possuir esse título, a maioria das comunidades quilombolas não podia conseguir a licença. Até o final de 1998, apenas a comunidade de Ivaporunduva havia obtido essa licença ambiental. Hoje, as comunidades de Pedro Cubas, São Pedro, Pilões e Maria Rosa também já conseguiram obter essa licença.

Os quilombolas reivindicavam a revisão do zoneamento da APA de forma que as terras quilombolas deixassem de ser classificadas como zonas de vida silvestre.

Os protestos das comunidades, apoiadas pela Procuradoria da República, pela Paróquia de Eldorado e pela Comissão Pró-Índio de São Paulo, levaram a Secretaria Estadual do Meio Ambiente a procurar formas de equacionar o problema.

Como resultado desse esforço, o governador do Estado fez publicar o Decreto nº 43.651, de 26 de novembro de 1998, dando nova redação ao Artigo 3º do Decreto nº 22.717/84, que cria a APA da Serra do Mar. Este artigo estabelece que as terras devolutas vagas encontradas no interior da APA da Serra do Mar sejam consideradas como unidades de conservação. A nova redação exclui desse conjunto as terras quilombolas.

Com esse novo decreto abriu-se a possibilidade de titulação das terras quilombolas localizadas no interior da APA, excluindo-as daquele conjunto de áreas que deveriam ser consideradas como unidades de conservação ambiental.

Já em 2001, uma lei aprovada pela Assembléia Legislativa de São Paulo (Lei Estadual nº 10.850, de 06/07/2001), excluiu as comunidades quilombolas de Pilões, Maria Rosa, São Pedro, Ivaporunduva e Pedro Cubas dos limites da zona de vida silvestre da APA da Serra do Mar.

Tais comunidades permaneceram no interior da APA, mas, segundo esta mesma lei, suas terras serão objeto de regulamentação específica, garantindo-se o uso e a ocupação pelos remanescentes das comunidades quilombolas, respeitadas suas especificidades culturais.

Os Parques Estaduais

O Parque Estadual Jacupiranga foi criado pelo Decreto-lei Estadual n.º 145, de 8 de agosto de 1969, e até recentemente abrangia as terras ocupadas pelas comunidades de Sapatu, Nhunguara, André Lopes e Mandira.

O conflito com as comunidades quilombolas esteve presente também na criação do Parque Estadual Intervales. Esse parque foi criado através do Decreto n.º 40.135, de 8 de junho de 1995. O parque incluiu terras ocupadas pelas comunidades de São Pedro, Maria Rosa, Pilões, Pedro Cubas e Ivaporunduva. Segundo dados do ITESP, a área de sobreposição com o Parque Intervales correspondia a 31,77% da área total ocupada pelas cinco comunidades.

Por fim, o Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira (PETAR), criado através do Decreto nº 32.283, de 19 de maio de 1958, se sobrepõe à área em que vive a comunidade de Bombas.

Com a criação desses parques, os quilombolas começaram a ser vítimas de uma fiscalização intensa e violenta, que dificultou a prática agrícola e acabou resultando no aumento da extração do palmito pelas comunidades. Como o fogo e as clareiras das plantações atraíam facilmente a fiscalização do órgão ambiental, a prática da atividade agrícola tornou-se muito arriscada. Por isso, apesar de a extração de palmito ser considerada tão ilegal quanto à atividade agrícola, tornou-se a principal atividade econômica das comunidades, já que era mais fácil de ser realizada na clandestinidade.

Em 1995, os quilombolas começaram a se organizar e lutar contra essa situação. Representantes das comunidades entraram com uma representação na Procuradoria da República no Estado de São Paulo, noticiando a incorporação de suas áreas pelo parque e as dificuldades encontradas.

Como resposta, em 1996 a Procuradoria da República instaurou um Inquérito Civil Público de forma a agilizar a titulação das áreas das comunidades do Vale do Ribeira, dando especial ênfase para aquelas que se encontravam em áreas sobrepostas às unidades de conservação.

Em 1998, uma grande vitória foi conquistada pelos quilombolas. A Secretaria do Meio Ambiente cedeu aos protestos das comunidades e assumiu o compromisso de viabilizar a exclusão de suas terras das áreas dos parques estaduais.

Em outubro de 1999, o governo do Estado tomou as primeiras medidas no sentido de excluir as áreas de remanescentes de quilombo que estivessem dentro do Parque Estadual Intervales (Decreto Estadual nº 44.293/99).

No mesmo sentido, em 6 de julho de 2001 foi publicada a Lei Estadual nº 10.850, que alterou os limites dos Parques Estaduais Jacupiranga e Intervales de forma a excluir as comunidades quilombolas de seus limites.

Desta forma abriu-se o caminho para a titulação dessas terras - o que era impossível caso elas se mantivessem dentro dos parques. Trata-se de uma vitória importante e pioneira. Foi a primeira vez que os quilombolas conseguiram a mudança dos limites de uma unidade de conservação para cumprimento da determinação constitucional que lhes garante a propriedade de suas terras.

Com a mudança dos limites dos parques, tornou-se possível a titulação das terras das comunidades de Ivaporunduva, Maria Rosa, Pedro Cubas, Pilões e São Pedro que antes estavam no interior do Parque Intervales.

Segundo lideranças quilombolas, algumas comunidades excluídas dos parques continuam enfrentando dificuldades para a realização das atividades agrícolas. Esta é, segundo tais lideranças, a situação enfrentada pelas comunidades de André Lopes, Sapatu e Nhungara. A Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo estaria aplicando as mesmas restrições que valem para o parque, dificultando assim a vida dos quilombolas.

Atualmente, ainda restam no interior de parques as terras da comunidade de Mandira (no município de Cananéia), que não foi excluída do Parque Estadual de Jacupiranga, e as terras da comunidade de Bombas (no interior do Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira - PETAR).

Veja também:

História
Organização Econômica
A Luta pela Titulação dos Territórios
Conflitos com as Unidades de Conservação
A Luta Contra as Barragens
As Comunidades
Fontes Consultadas