CONFLITOS COM AS UNIDADES
DE CONSERVAÇÃO
A região do Vale do Ribeira abriga a maior
quantidade de vegetação remanescente de Mata Atlântica
do Brasil. Por isso grande parte de seu território encontra-se
protegido por diferentes tipos de unidade de conservação
ambiental.
O processo de criação dessas unidades de conservação,
porém, desconsiderou a existência e os direitos das
comunidades quilombolas. Parte dessas unidades foi criada em terras
de quilombo, impondo restrições a seu modo de vida
tradicional e limitando as possibilidades das práticas agrícolas
e extrativistas.
Ao longo das últimas décadas, os quilombolas do Vale
do Ribeira se confrontaram com a criação das seguintes
unidades de conservação: a Área de Proteção
Ambiental (APA) da Serra do Mar, o Parque Estadual Jacupiranga,
o Parque Estadual Intervales e Parque Estadual Turístico
do Alto Ribeira (PETAR).
Veja
o mapa: Comunidades Quilombolas e a Sobreposição com
as Unidades de Conservação
Entenda a diferença
entre parque e área de proteção ambiental
Área de Proteção
Ambiental da Serra do Mar
A APA da Serra do Mar foi criada em 1984 pelo Decreto Estadual nº
22.717, de 21 de setembro de 1984. Possui 469.450 hectares e abrange
11 municípios do Vale do Ribeira, abarcando praticamente
toda a região na qual estão situadas as comunidades
descendentes de quilombo.
Várias das terras de quilombo encontravam-se na "zona
de vida silvestre" da APA, o que resultava na impossibilidade
de titulação de suas terras e em grandes restrições
para as práticas agrícolas.
Nesse tipo de zona da APA, a agricultura está restrita àqueles
que detêm uma licença, expedida pelo órgão
estadual competente. No entanto, a concessão dessa licença
estava condicionada à apresentação do título
de propriedade. Por não possuir esse título, a maioria
das comunidades quilombolas não podia conseguir a licença.
Até o final de 1998, apenas a comunidade de Ivaporunduva
havia obtido essa licença ambiental. Hoje, as comunidades
de Pedro Cubas, São Pedro, Pilões e Maria Rosa também
já conseguiram obter essa licença.
Os quilombolas reivindicavam a revisão do zoneamento da APA
de forma que as terras quilombolas deixassem de ser classificadas
como zonas de vida silvestre.
Os protestos das comunidades, apoiadas pela Procuradoria da República,
pela Paróquia de Eldorado e pela Comissão Pró-Índio
de São Paulo, levaram a Secretaria Estadual do Meio Ambiente
a procurar formas de equacionar o problema.
Como resultado desse esforço, o governador do Estado fez
publicar o Decreto nº
43.651, de 26 de novembro de 1998, dando nova redação
ao Artigo 3º do Decreto nº 22.717/84, que cria a APA da
Serra do Mar. Este artigo estabelece que as terras devolutas vagas
encontradas no interior da APA da Serra do Mar sejam consideradas
como unidades de conservação. A nova redação
exclui desse conjunto as terras quilombolas.
Com esse novo decreto abriu-se a possibilidade de titulação
das terras quilombolas localizadas no interior da APA, excluindo-as
daquele conjunto de áreas que deveriam ser consideradas como
unidades de conservação ambiental.
Já em 2001, uma lei aprovada pela Assembléia Legislativa
de São Paulo (Lei
Estadual nº 10.850, de 06/07/2001), excluiu as comunidades
quilombolas de Pilões, Maria Rosa, São Pedro, Ivaporunduva
e Pedro Cubas dos limites da zona de vida silvestre da APA da Serra
do Mar.
Tais comunidades permaneceram no interior da APA, mas, segundo esta
mesma lei, suas terras serão objeto de regulamentação
específica, garantindo-se o uso e a ocupação
pelos remanescentes das comunidades quilombolas, respeitadas suas
especificidades culturais.
Os Parques Estaduais
O Parque Estadual Jacupiranga foi criado pelo Decreto-lei Estadual
n.º 145, de 8 de agosto de 1969, e até recentemente
abrangia as terras ocupadas pelas comunidades de Sapatu, Nhunguara,
André Lopes e Mandira.
O conflito com as comunidades quilombolas esteve presente também
na criação do Parque Estadual Intervales. Esse parque
foi criado através do Decreto n.º 40.135, de 8 de junho
de 1995. O parque incluiu terras ocupadas pelas comunidades de São
Pedro, Maria Rosa, Pilões, Pedro Cubas e Ivaporunduva. Segundo
dados do ITESP, a área de sobreposição com
o Parque Intervales correspondia a 31,77% da área total ocupada
pelas cinco comunidades.
Por fim, o Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira (PETAR),
criado através do Decreto nº 32.283, de 19 de maio de
1958, se sobrepõe à área em que vive a comunidade
de Bombas.
Com a criação desses parques, os quilombolas começaram
a ser vítimas de uma fiscalização intensa e
violenta, que dificultou a prática agrícola e acabou
resultando no aumento da extração do palmito pelas
comunidades. Como o fogo e as clareiras das plantações
atraíam facilmente a fiscalização do órgão
ambiental, a prática da atividade agrícola tornou-se
muito arriscada. Por isso, apesar de a extração de
palmito ser considerada tão ilegal quanto à atividade
agrícola, tornou-se a principal atividade econômica
das comunidades, já que era mais fácil de ser realizada
na clandestinidade.
Em 1995, os quilombolas começaram a se organizar e lutar
contra essa situação. Representantes das comunidades
entraram com uma representação na Procuradoria da
República no Estado de São Paulo, noticiando a incorporação
de suas áreas pelo parque e as dificuldades encontradas.
Como resposta, em 1996 a Procuradoria da República instaurou
um Inquérito Civil Público de forma a agilizar a titulação
das áreas das comunidades do Vale do Ribeira, dando especial
ênfase para aquelas que se encontravam em áreas sobrepostas
às unidades de conservação.
Em 1998, uma grande vitória foi conquistada pelos quilombolas.
A Secretaria do Meio Ambiente cedeu aos protestos das comunidades
e assumiu o compromisso de viabilizar a exclusão de suas
terras das áreas dos parques estaduais.
Em outubro de 1999, o governo do Estado tomou as primeiras medidas
no sentido de excluir as áreas de remanescentes de quilombo
que estivessem dentro do Parque Estadual Intervales (Decreto
Estadual nº 44.293/99).
No mesmo sentido, em 6 de julho de 2001 foi publicada a Lei
Estadual nº 10.850, que alterou os limites dos Parques
Estaduais Jacupiranga e Intervales de forma a excluir as comunidades
quilombolas de seus limites.
Desta forma abriu-se o caminho para a titulação dessas
terras - o que era impossível caso elas se mantivessem dentro
dos parques. Trata-se de uma vitória importante e pioneira.
Foi a primeira vez que os quilombolas conseguiram a mudança
dos limites de uma unidade de conservação para cumprimento
da determinação constitucional que lhes garante a
propriedade de suas terras.
Com a mudança dos limites dos parques, tornou-se possível
a titulação das terras das comunidades de Ivaporunduva,
Maria Rosa, Pedro Cubas, Pilões e São Pedro que antes
estavam no interior do Parque Intervales.
Segundo lideranças quilombolas, algumas comunidades excluídas
dos parques continuam enfrentando dificuldades para a realização
das atividades agrícolas. Esta é, segundo tais lideranças,
a situação enfrentada pelas comunidades de André
Lopes, Sapatu e Nhungara. A Secretaria de Meio Ambiente do Estado
de São Paulo estaria aplicando as mesmas restrições
que valem para o parque, dificultando assim a vida dos quilombolas.
Atualmente, ainda restam no interior de parques as terras da comunidade
de Mandira (no município de Cananéia), que não
foi excluída do Parque Estadual de Jacupiranga, e as terras
da comunidade de Bombas (no interior do Parque Estadual Turístico
do Alto Ribeira - PETAR).
Veja também:
História
Organização
Econômica
A Luta pela Titulação
dos Territórios
Conflitos com as Unidades de Conservação
A Luta Contra
as Barragens
As Comunidades
Fontes Consultadas
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