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LEI Nº 10.522 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO QUILOMBO DE BOITARACA, com sede e
foro no município de Nilo Peçanha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO QUILOMBO DE BOITARACA, com sede e foro no município de Nilo Peçanha.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 2006.

PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo