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Atualmente se conhece a existência de comunidades quilombolas em 24 estados brasileiros. Dezessete desses estados contam com alguma legislação que versa sobre essa população: Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
A atualização do repertório realizada em janeiro de 2008 identificou na esfera estadual um conjunto de 79 normas de alguma forma relacionadas às comunidades remanescentes de quilombo:
- 5 Constituições Estaduais
- 2 leis complementares
- 30 leis
- 41 decretos
- 1 instrução normativa
- 1 norma de execução
Conheça os textos das leis estaduais:
O Direito a Terra
Cinco Constituições Estaduais reconhecem às comunidades quilombolas o direito à propriedade da terra. São as dos seguintes Estados: Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso e Pará.
Dentre esses cinco estados apenas o do Pará regulamentou o procedimento para efetivar a determinação constitucional. É no Pará que se registra a mais antiga iniciativa de normatização: o Decreto 663 de 20 de fevereiro de 1992 que já não se encontra mais em vigor.
A pesquisa da CPI-SP indicou que até fevereiro de 2008 seis estados haviam normatizado o processo para a regularização das terras de quilombo: Espírito Santo, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo. A mais recente iniciativa ocorreu no Estado do Piauí, em agosto de 2006.
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