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Além do Brasil, países como Colômbia, Equador, Suriname, Nicarágua, Honduras e Belize possuem comunidades de afros-descendentes que se identificam como grupos étnicos e reivindicam seus direitos. Em alguns destes países, tais comunidades já obtiveram o reconhecimento legal de seus direitos e a titulação de suas terras.
Conforme observa a pesquisadora Eva Thorne1,
vários países latino-americanos reconheceram em suas Constituições mais recentes o direito à terra de afro-latinos, freqüentemente os descendentes de escravos fugidos (conhecidos como quilombolas no Brasil, cimarrones na Colômbia e creoles e garífunas na América Central) que vêm ocupando suas terras tradicionais por várias gerações.
Em 1982, a Constituição de Honduras estabeleceu o dever do Estado em proteger os direitos e interesses (especialmente das terras) das comunidades indígenas, entre os quais incluem-se os Garífuna e os creoles.
Já a Constituição da Nicarágua de 1987 reconhece as “comunidades da costa atlântica”, seu direito à propriedade de suas terras comunais e à manutenção de suas identidades culturais. Mais recentemente, em janeiro de 2003, foi aprovada a Lei 445, que estabelece o procedimento para a titulação das terras comunais.
Na Colômbia, o reconhecimento constitucional do direito à terra dos afro-colombianos na costa do Pacífico ocorreu em 1991, através do Artigo Transitório 55 da Constituição Política e posteriormente pela Lei 70 em 1993 e pela Lei 397 em 1997.
Também a Constituição do Equador de 1998 reconheceu aos afro-equatorianos direitos coletivos às terras ancestrais. Mais recentemente, em maio de 2006, foi promulgada no Equador a Lei dos Direitos Coletivos dos Povos Negros ou Afro-equatorianos.
Esta lei reconhece os direitos dos povos negros ou afro-equatorianos sobre as terras ancestrais, as práticas tradicionais de saúde, produção e a propriedade coletiva e intelectual. Segundo o jornal "El Comercio"2, os dirigentes das organizações afro-equatorianas estão satisfeitos com a aprovação da lei que consideram ser a maior conquista obtida pelo movimento em nível nacional, podendo ser considerada um importante passo em direção ao respeito à diversidade e à autodeterminação dos povos negros e de todas as etnias do Equador.
Procurando tornar um pouco mais conhecidas estas experiências, a CPI-SP disponibiliza ao público as legislações sobre a matéria da Colômbia, Equador e Nicarágua.
Conheça os textos das leis:
1 In:- Thorne, Eva. “A questão política do direito à terra na Afro-América Latina". Brandeis University, 2003.
2 In: Diario El Comercio, edición digital, Quito, 22 de mayo de 2006, http://www.llacta.org/notic/2006/not0522a.htm
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