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Legislação – Procedimentos para a Regularização de Terras de Quilombo

Espírito Santo

Lei 5.623/1998 – Reconhece a propriedade definitiva das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos Quilombos, em atendimento ao artigo 68 do ATO das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal

Pará

Decreto 663/1992 – Dispõe sobre a titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, e dá outras providências

Lei 6.165/1998 – Dispõe sobre a legitimação de terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos e dá outras providências

Decreto 3.572/1999 – Regulamenta a Lei nº 6.165, de 2 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a Legitimação de terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos e dá outras providências

Instrução Normativa Nº 2 do ITERPA/1999 – Regulamenta a abertura, o processamento e a conclusão dos processos administrativos de legitimação de terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos

Paraíba

Lei 7.502 /2003 - Institui o Programa de Resgate Histórico e Valorização das Comunidades Remanescentes de Quilombos na Paraíba, tendo como base o art. 68 das Disposições Transitórias da Constituição da República, e dá outras providências.

Piauí

Lei 5.595/2006 – Dispõe sobre a regularização fundiária de áreas ocupadas por remanescentes de Comunidades dos Quilombos, e dá outras providências

Rio Grande do Sul

Lei 11.731/2002 – Dispõe sobre a regularização fundiária de áreas ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos

Decreto 41.498/2002 – Dispõe sobre o procedimento administrativo de reconhecimento, demarcação e titulação das terras das comunidades remanescentes de quilombos do Estado do Rio Grande do Sul

São Paulo Lei 9.757/ 1997 – Dispõe sobre a legitimação de posse de terras públicas estaduais aos remanescentes das comunidades de quilombos, em atendimento ao artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal

Decreto 42.839 /1998 – Regulamenta o artigo 3º da Lei nº 9.757, de 15 de setembro de 1997, que dispõe sobre a legitimação de posse de terras públicas estaduais aos Remanescentes das Comunidades de Quilombos, em atendimento ao artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal