|
DECRETO N o 4.883, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003
Transfere a competência que menciona,
referida na Lei n o
10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a
organização da Presidência da República e
dos Ministérios, e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
VI, alínea "a", da Constituição e
Considerando que compete ao Poder Executivo dispor sobre organização
e funcionamento da administração pública federal,
de conformidade com o disposto na Emenda Constitucional n o 32, de 11
de setembro de 2001;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica transferida do Ministério da Cultura
para o Ministério do Desenvolvimento Agrário a competência
relativa a delimitação das terras dos remanescentes das
comunidades dos quilombos, bem como a determinação de
suas demarcações, estabelecida no inciso VI, alínea
"c", do art. 27 da Lei n o 10.683, de 28 de maio de 2003.
Parágrafo único. Compete ao Ministério do Desenvolvimento
Agrário a expedição dos títulos das terras
a que se refere o caput deste artigo.
Art. 2º Compete ao Ministério da Cultura assistir
e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e
o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- INCRA nas ações de regularização fundiária
para garantir a preservação da identidade cultural dos
remanescentes das comunidades dos quilombos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de novembro de 2003; 182 o da Independência
e 115 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil
Miguel Soldatelli Rossetto
Diário Oficial da União
Edição Número 227 de 21/11/2003
|