DECRETO N o 4.884, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003

Altera os arts. 1º e 4º do Decreto n o 4.723, de 6 de junho de
2003, e os arts. 8º e 15 do Decreto n o 4.705, de 23 de maio
de 2003, que aprovam, respectivamente, a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Os arts. 1º e 4º da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n o 4.723, de 6 de junho de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .......................................................................
....................................................................................................
III identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos." (NR)
"Art. 4º .......................................................................
....................................................................................................
XI auxiliar o Ministro de Estado na coordenação e supervisão da entidade vinculada, nas atividades de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos." (NR)

Art. 2º Os arts. 8º e 15 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n o 4.705, de 23 de maio de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º .......................................................................
....................................................................................................
IV .............................................................................
....................................................................................................
g) identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos.
........................................................................................" (NR)
"Art. 15 ......................................................................
....................................................................................................
XIV coordenar a execução das atividades de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, propor e fundamentar, para apreciação do Conselho Diretor, normas gerais regulatórias dessas atividades;
........................................................................................" (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2003; 182 o da Independência e 115 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Miguel Soldatelli Rossetto