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DECRETO DE 6 DE JUNHO DE 2003
Acresce alínea ao inciso I do art.
2o do Decreto de 13 de maio de 2003,
que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de rever as disposições
contidas no Decreto no 3.912, de 10 de setembro de 2001, e propor nova
regulamentação ao reconhecimento, delimitação,
demarcação, titulação e
registro imobiliário das terras remanescentes de quilombo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1o O inciso I do art. 2o do Decreto de 13 de maio
de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de rever as
disposições contidas no Decreto no 3.912, de 10 de setembro
de 2001, e propor nova regulamentação ao reconhecimento,
delimitação, demarcação, titulação
e registro imobiliário das terras remanescentes de quilombos,
passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
"p) Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República;" (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 6 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
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