|
DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 2003
Acresce dispositivo ao Decreto de 13 de maio
de 2003, que institui Grupo
de Trabalho com a finalidade de rever as disposições contidas
no Decreto no
3.912, de 10 de setembro de 2001, e propor nova regulamentação
ao
reconhecimento, delimitação, demarcação,
titulação, registro imobiliário das
terras remanescentes de quilombos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
VI, alínea "a" , da Constituição,
D E C R E T A :
Art 1º O Decreto de 13 de maio de 2003, que institui
Grupo de Trabalho com a finalidade de rever as disposições
contidas no Decreto no 3.912, de 10 de setembro de 2001, passa a vigorar
acrescido do seguinte artigo:
"Art. 2º-A. Fica instituído Subgrupo Jurídico para
o fim específico de dar assistência técnica ao Grupo
de Trabalho de que trata o art. 1o e apresentar proposta de ato normativo
de revisão das normas estabelecidas no Decreto no 3.912, de 2001.
Parágrafo único. O Subgrupo Jurídico
será integrado pelos representantes dos órgãos
a seguir indicados, com representação no Grupo de Trabalho
de que trata o art. 1o, e por um representante da Subchefia para Assuntos
Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República,
que o coordenará;
I - Ministério da Justiça;
II - Ministério da Defesa;
III - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
IV - Ministério da Cultura;
V - Ministério do Meio Ambiente;
VI - Advocacia-Geral da União." (NR)
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de agosto de 2003; 182º da Independência e
115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
|