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DECRETO N o 4.886, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003
Institui a Política Nacional de Promoção
da Igualdade Racial -
PNPIR e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos
IV e VI, alínea "a", da Constituição
e
Considerando que o Estado deve redefinir o seu papel no que se refere
à prestação dos serviços públicos,
buscando traduzir a igualdade formal em igualdade de oportunidades e
tratamento;
Considerando que compete ao Estado a implantação de ações,
norteadas pelos princípios da transversalidade, da participação
e da descentralização, capazes de impulsionar de modo
especial segmento que há cinco séculos trabalha para edificar
o País, mas que continua sendo o alvo predileto de toda sorte
de mazelas, discriminações, ofensas a direitos e violências,
material e simbólica;
Considerando que o Governo Federal tem o compromisso de romper com a
fragmentação que marcou a ação estatal de
promoção da igualdade racial, incentivando os diversos
segmentos da sociedade e esferas de governo a buscar a eliminação
das desigualdades raciais no Brasil;
Considerando que o Governo Federal, ao instituir a Secretaria Especial
de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, definiu
os elementos estruturais e de gestão necessários à
constituição de núcleo formulador e coordenador
de políticas públicas e articulador dos diversos atores
sociais, públicos e privados, para a consecução
dos objetivos de reduzir, até sua completa eliminação,
as desigualdades econômico-raciais que permeiam a sociedade brasileira;
Considerando que o Governo Federal pretende fornecer aos agentes sociais
e instituições conhecimento necessário à
mudança de mentalidade para eliminação do preconceito
e da discriminação raciais para que seja incorporada a
perspectiva da igualdade racial;
Considerando-se que foi delegada à Secretaria Especial de Políticas
de Promoção da Igualdade Racial a responsabilidade de
fortalecer o protagonismo social de segmentos específicos, garantindo
o acesso da população negra e da sociedade em geral a
informações e idéias que contribuam para alterar
a mentalidade coletiva relativa ao padrão das relações
raciais estabelecidas no Brasil e no mundo;
Considerando os princípios contidos em diversos instrumentos,
dentre os quais se destacam:
- a Convenção Internacional sobre Eliminação
de todas as formas de Discriminação, que define a discriminação
racial como "toda exclusão, restrição ou preferência
baseada na raça, cor, descendência ou origem nacional ou
étnica, que tenha como objetivo anular ou restringir o reconhecimento,
gozo ou exercício em um mesmo plano de direitos humanos e liberdades
fundamentais nos campos político, econômico e social";
- o documento Brasil sem Racismo, elaborado para o programa de governo
indicando a implementação de políticas de promoção
da igualdade racial nas áreas do trabalho, emprego e renda, cultura
e comunicação, educação e saúde,
terras de quilombos, mulheres negras, juventude, segurança e
relações internacionais;
- o Plano de Ação de Durban, produto da III Conferência
Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, Xenofobia
e Intolerância Correlata, no qual governos e organizações
da sociedade civil, de todas as partes do mundo, foram conclamados a
elaborar medidas globais contra o racismo, a discriminação,
a intolerância e a xenofobia; e
Considerando, por derradeiro, que para se romper com os limites da retórica
e das declarações solenes é necessária a
implementação de ações afirmativas, de igualdade
de oportunidades, traduzidas por medidas tangíveis, concretas
e articuladas;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de
Promoção da Igualdade Racial PNPIR, contendo as propostas
de ações governamentais para a promoção
da igualdade racial, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º A PNPIR tem como objetivo principal reduzir
as desigualdades raciais no Brasil, com ênfase na população
negra.
Art. 3º A Secretaria Especial de Políticas
de Promoção da Igualdade Racial fica responsável
pela coordenação das ações e a articulação
institucional necessárias à implementação
da PNPIR.
Parágrafo único. Os órgãos
da administração pública federal prestarão
apoio à implementação da PNPIR.
Art. 4º As despesas decorrentes da implementação
da PNPIR correrão à conta de dotações orçamentárias
dos respectivos órgãos participantes.
Art. 5º Os procedimentos necessários para a
execução do disposto no art. 1 o deste Decreto serão
normatizados pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de novembro de 2003; 182 o da Independência
e 116 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e va
ANEXO
POLÍTICA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
I - OBJETIVO GERAL
Redução das desigualdades raciais no Brasil, com ênfase
na população negra, mediante a realização
de ações exeqüíveis a longo, médio
e curto prazos, com reconhecimento das demandas mais imediatas, bem
como das áreas de atuação prioritária.
II - OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Defesa de direitos
- Afirmação do caráter pluriétnico da sociedade
brasileira.
Reavaliação do papel ocupado pela cultura indígena
e afrobrasileira, como elementos integrantes da nacionalidade e do processo
civilizatório nacional.
- Reconhecimento das religiões de matriz africana como um direito
dos afro-brasileiros.
- Implantação de currículo escolar que reflita
a pluralidade racial brasileira, nos termos da Lei 10.639/2003.
Tombamento de todos os documentos e sítios detentores de reminiscências
históricas dos antigos quilombos, de modo a assegurar aos remanescentes
das comunidades dos quilombos a propriedade de suas terras.
- Implementação de ações que assegurem de
forma eficiente e eficaz a efetiva proibição de ações
discriminatórios em ambientes de trabalho, de educação,
respeitando-se a liberdade de crença, no exercício dos
direitos culturais ou de qualquer outro direito ou garantia fundamental.
Ação afirmativa
- Eliminação de qualquer fonte de discriminação
e desigualdade raciais direta ou indireta, mediante a geração
de oportunidades.
Articulação temática de raça e gênero
- Adoção de políticas que objetivem o fim da violação
dos direitos humanos.
III - PRINCÍPIOS
Transversalidade
- Pressupõe o combate às desigualdades raciais e a promoção
da igualdade racial como premissas e pressupostos a serem considerados
no conjunto das políticas de governo.
- As ações empreendidas têm a função
de sustentar a formulação, a execução e
o monitoramento da política de promoção de igualdade
racial, de modo que as áreas de interesse imediato, agindo sempre
em parceria, sejam permeadas com o intuito de eliminar as desvantagens
de base existentes entre os grupos raciais.
Descentralização
Articulação entre a União, Estados, Distrito Federal
e Municípios para o combate da marginalização e
promoção da integração social dos setores
desfavorecidos.
Apoio político, técnico e logístico para que experiências
de promoção da igualdade racial, empreendidas por Municípios,
Estados ou organizações da sociedade civil, possam obter
resultados exitosos, visando planejamento, execução, avaliação
e capacitação dos agentes da esfera estadual ou municipal
para gerir as políticas de promoção de igualdade
racial.
Gestão democrática
- Propiciar que as instituições da sociedade assumam papel
ativo, de protagonista na formulação, implementação
e monitoramento da política de promoção de igualdade
racial.
- Estimular as organizações da sociedade civil na ampliação
da consciência popular sobre a importância das ações
afirmativas, de modo a criar sólida base de apoio social.
- Participação do Conselho Nacional de Promoção
da Igualdade Racial, composto por representantes governamentais e da
sociedade civil, na definição das prioridades e rumos
da política de promoção de igualdade racial, bem
como potencializar os esforços de transparência.
IV - DIRETRIZES
Fortalecimento institucional
- Empenho no aperfeiçoamento de marcos legais que dêem
sustentabilidade às políticas de promoção
de igualdade racial e na consolidação de cultura de planejamento,
monitoramento e avaliação.
- Adoção de estratégias que garantam a produção
de conhecimento, informações e subsídios, bem como
de condições técnicas, operacionais e financeiras
para o desenvolvimento de seus programas.
Incorporação da questão racial no âmbito
da ação governamental
- Estabelecimento de parcerias entre a Secretaria Especial de Políticas
de Promoção da Igualdade Racial, os Ministérios
e demais órgãos federais, visando garantir a inserção
da perspectiva da promoção da igualdade racial em todas
as políticas governamentais, tais como, saúde, educação,
desenvolvimento agrário, segurança alimentar, segurança
pública, trabalho, emprego e renda, previdência social,
direitos humanos, assistência social, dentre outras.
- Estabelecimento de parcerias entre a Secretaria Especial de Políticas
de Promoção da Igualdade Racial e os diferentes entes
federativos, visando instituir o Sistema Nacional de Promoção
da Igualdade Racial.
Consolidação de formas democráticas de gestão
das políticas de promoção da igualdade racial
- Fomento à informação da população
brasileira acerca dos problemas derivados das desigualdades raciais,
bem como das políticas implementadas para eliminar as referidas
desigualdades, por intermédio da mídia, da promoção
de campanhas nacionais de combate à discriminação,
difundindo-se os resultados de experiências exitosas no campo
da promoção da igualdade racial.
- Estimulo à criação e à ampliação
de fóruns e redes que não só participem da implementação
das políticas de promoção da igualdade racial como
também de sua avaliação em todos os níveis.
Melhoria da qualidade de vida da população negra
- Inclusão social e ações afirmativas.
- Instituição de políticas específicas com
objetivo de incentivar as oportunidades dos grupos historicamente discriminados,
por meio de tratamento diferenciado.
Inserção da questão racial na agenda internacional
do governo brasileiro
- Participação do governo brasileiro na luta contra o
racismo e a discriminação racial, em todos os fóruns
e ações internacionais.
V - AÇÕES
- Implementação de modelo de gestão da política
de promoção da igualdade racial, que compreenda conjunto
de ações relativas à qualificação
de servidores e gestores públicos, representantes de órgãos
estaduais e municipais e de lideranças da sociedade civil.
Criação de rede de promoção da igualdade
racial envolvendo diferentes entes federativos e organizações
de defesa de direitos.
- Fortalecimento institucional da promoção da igualdade
racial.
- Criação do Sistema Nacional de Promoção
da Igualdade Racial.
- Aperfeiçoamento dos marcos legais.
- Apoio às comunidades remanescentes de quilombos.
- Incentivo ao protagonismo da juventude quilombola.
Apoio aos projetos de etnodesenvolvimento das comunidades quilombolas.
- Desenvolvimento institucional em comunidades remanescentes de quilombos.
Apoio sociocultural a crianças e adolescentes quilombolas.
- Incentivo à adoção de políticas de cotas
nas universidades e no mercado de trabalho.
- Incentivo à formação de mulheres jovens negras
para atuação no setor de serviços.
- Incentivo à adoção de programas de diversidade
racial nas empresas.
- Apoio aos projetos de saúde da população negra.
- Capacitação de professores para atuar na promoção
da igualdade racial.
- Implementação da política de transversalidade
nos programas de governo.
- Ênfase à população negra nos programas
de desenvolvimento regional.
- Ênfase à população negra nos programas
de urbanização e moradia.
- Incentivo à capacitação e créditos especiais
para apoio ao empreendedor negro.
Celebração de acordos de cooperação no âmbito
da Alca e Mercosul.
Incentivo à participação do Brasil nos fóruns
internacionais de defesa dos direitos humanos.
- Celebração de acordos bilaterais com o Caribe, países
africanos e outros de alto contingente populacional de afro-descendentes.
- Realização de censo dos servidores públicos negros.
- Identificação do IDH da população negra.
Construção do mapa da cidadania da população
negra no Brasil
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