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DECRETO Nš 5.051, DE 19 DE ABRIL
DE 2004
Promulga a Convenção no 169
da Organização
Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos
Indígenas e Tribais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo
no 143, de 20 de junho de 2002, o texto da Convenção no
169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre
Povos Indígenas e Tribais, adotada em Genebra, em 27 de junho
de 1989;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação
junto ao Diretor Executivo da OIT em 25 de julho de 2002;
Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional,
em 5 de setembro de 1991, e, para o Brasil, em 25 de julho de 2003,
nos termos de seu art. 38;
DECRETA:
Art. 1o A Convenção no 169 da Organização
Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais,
adotada em Genebra, em 27 de junho de 1989, apensa por cópia
ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente
como nela se contém.
Art. 2o São sujeitos à aprovação
do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão
da referida Convenção ou que acarretem encargos ou compromissos
gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso
I, da Constituição Federal.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação
Brasília, 19 de abril de 2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
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