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SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 2 DE ABRIL DE 2008
Altera dispositivo, que especifica, da Instrução
Normativa no 1, de 15 de janeiro de 1997,
disciplinadora da celebração de convênios
de natureza financeira.
O Secretário do Tesouro Nacional, no exercício das atribuições
que lhe foram conferidas pela combinação das disposições
contidas nos artigos 10, "caput" e inciso VII, e 29 do Anexo I ao
Decreto no 6.313, de 19 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1o A alínea 'b' do inciso I do §14 do artigo 2o da
Instrução Normativa no 1, de 15 de janeiro de 1997, desta Secretaria,
passa a vigorar nos seguintes termos:
"Art.2o ................................................................................................................................................................................
§14. ..................................................................................................................................................................................
I - quando se tratar de territórios ocupados por comunidades
quilombolas, mediante:
..................................................................................................
b) portaria de órgão da União, dos Estados, do Distrito Federal
ou dos Municípios, responsável pela delimitação, demarcação e regularização das terras quilombolas nos entes federativos, reconhecendo
e declarando os limites do território quilombola, conforme o
art. 3o do Decreto no 4.887, de 2003."
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO
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