SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 2 DE ABRIL DE 2008

Altera dispositivo, que especifica, da Instrução
Normativa no 1, de 15 de janeiro de 1997,
disciplinadora da celebração de convênios
de natureza financeira.

O Secretário do Tesouro Nacional, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela combinação das disposições contidas nos artigos 10, "caput" e inciso VII, e 29 do Anexo I ao Decreto no 6.313, de 19 de dezembro de 2007, resolve:

Art. 1o A alínea 'b' do inciso I do §14 do artigo 2o da Instrução Normativa no 1, de 15 de janeiro de 1997, desta Secretaria, passa a vigorar nos seguintes termos:
"Art.2o ................................................................................................................................................................................
§14. ..................................................................................................................................................................................
I - quando se tratar de territórios ocupados por comunidades quilombolas, mediante:
..................................................................................................
b) portaria de órgão da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, responsável pela delimitação, demarcação e regularização das terras quilombolas nos entes federativos, reconhecendo e declarando os limites do território quilombola, conforme o art. 3o do Decreto no 4.887, de 2003."
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO