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PORTARIA Nº 447, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1999
Delega competência à titular da Presidência
da
Fundação Cultural Palmares
O MINISTRO
DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições legais e,
considerando o disposto no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias que preceitua caber aos remanescentes das comunidades dos
quilombos, que estejam ocupando suas terras, o reconhecimento da propriedade
definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos definitivos;
considerando o disposto no artigo 14, inciso IV, alínea "c", da Medida
Provisória nº.1911, de 25 de novembro de 1999, que estabelece ser da
competência do Ministério da Cultura as ações de cumprimento do disposto
no artigo 68 da ADCT, acima referido;
considerando que o Decreto-lei nº.200, de 25 de fevereiro de 1967, em
seu artigo 12, faculta ao Ministro de Estado delegar competência para
a prática de atos administrativos, indicando com precisão a autoridade
delegada e as atribuições objeto da delegação;
considerando, finalmente, caber à Fundação Cultural Palmares, nos termos
da Lei nº. 7.668, de 22 de agosto de 1988, promover a preservação dos
valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência da
raça negra na formação da sociedade brasileira, bem como de promover
os eventos relacionados a esses objetivos, resolve:
Art. 1º Delegar competência à titular da Presidência
da Fundação Cultural Palmares para praticar e assinar os atos necessários
ao efetivo cumprimento do disposto no artigo 68 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, atendidas as prescrições legais pertinentes.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto neste
artigo, a autoridade delegada deverá dar prévio e formal conhecimento
ao Ministro de Estado da Cultura do procedimento administrativo referente
ao ato a ser praticado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, ficando ratificados os atos já praticados pela autoridade
delegada com a finalidade estabelecida no artigo antecedente.
FRANCISCO WEFFORT
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