Foi publicada no Diário Oficial de 01 de outubro de 2008 a Instrução Normativa Incra Nº 49 de 29 de setembro de 2008 que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que tratam o Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. A nova norma, que substitui a Instrução Normativa do Incra nº 20/2005, foi rechaçada pelo movimento quilombola e seus parceiros. Conforme denunciado em diversas oportunidades, o governo federal está patrocinando um grande retrocesso na garantia de direitos reconhecidos pela Constituição Federal, pela Convenção 169 da OIT e pelo Decreto 4.887/2003. Dentre os diversos pontos de retrocesso está a adoção de uma definição restritiva do conceito de terras ocupadas por comunidades quilombolas, o que contraria o disposto na Convenção 169 da OIT. Como conseqüência, corre-se o risco de reduzir a titulação apenas às áreas onde estão localizadas as moradias, sem que as comunidades possam garantir acesso aos recursos ambientais necessários para sua sobrevivência física e cultural. O direito a auto-identificação também foi atingido, uma vez que a nova norma condiciona o início do processo de titulação à Certidão de Registro no “Cadastro Geral de Remanescentes de Comunidades de Quilombos” da Fundação Cultural Palmares. Trata-se de claro desrespeito ao critério da “consciência de sua identidade”, estabelecido no artigo 1.2 da Convenção 169 da OIT como definidor do pertencimento étnico. A nova norma trás também uma série de obstáculos burocráticos que praticamente inviabilizarão as titulações. É o caso das novas exigências para os relatórios de identificação das terras de quilombos. A nova instrução imputa ao relatório um alto grau de detalhamento que não se justifica em um documento para tal finalidade e que estaria mais adequado à pesquisa acadêmica. Além de tornar o processo de titulação mais moroso, as exigências introduzidas pela nova norma representarão um desperdício de tempo e dinheiro público. O processo de elaboração da proposta de nova instrução normativa deu-se apenas entre órgãos do governo federal sem transparência ou consulta ampla à sociedade. A consulta prévia convocada pelo governo federal para apreciar medida em abril de 2008 está sendo questionada por organizações quilombolas e ONGs junto a Organização Internacional do Trabalho. Em 1 de setembro, por meio da Central Única dos Trabalhadores, 10 organizações quilombolas e 12 ONGs protocolaram comunicação junto a OIT denunciando que o Estado Brasileiro não vem cumprindo as determinações da Convenção 169 e que a consulta promovida pelo governo não atendeu a determinação do tratado internacional. Conheça:
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