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CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE GOIÁS
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 16 - Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que
estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva,
devendo o Estado emitir-lhes os respectivos títulos.
§ 1º - Lei complementar criará a reserva Calunga, localizada nos Municípios
de Cavalcante e Monte Alegre, nos vãos das Serras da Contenda, das Almas
e do Moleque.
§ 2º - A delimitação da reserva será feita, ouvida uma comissão composta
de oito autoridades no assunto, sendo uma do movimento negro, duas da
comunidade Calunga, duas do órgão de desenvolvimento agrário do Estado,
uma da Universidade Católica de Goiás, uma da Universidade Federal de
Goiás e uma do Comitê Calunga.
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