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A Opinião da CPI-SP sobre:
 

O Direito Internacional é mais um instrumento para a garantia dos direitos das comunidades quilombolas.

Desde 1969, vigora no Brasil a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, resolução da Assembléia das Nações Unidas (ONU) por meio da qual os Estados Membros condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar uma política destinada a eliminar a discriminação racial em todas as suas formas e a encorajar a promoção de entendimento entre todas as raças.

Mais recentemente, em 2003, passou a vigorar no Brasil a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais. Dessa forma, ela tem força de lei no Brasil.

A Convenção 169 assegura, por exemplo, que nenhum Estado tem o direito de negar a identidade de um povo indígena ou tribal que se reconheça como tal. Garante também às comunidades quilombolas o direito à propriedade de suas terras e estabelece a necessidade de consulta sobre todas as medidas suscetíveis de afetá-las.

A Convenção pode ser estratégica para a defesa dos direitos das comunidades quilombolas, uma vez que o seu não-cumprimento pode ser denunciado junto a OIT. Trata-se assim de mais um instrumento de pressão e garantia de direitos.

Conheça os textos: