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A Opinião da CPI-SP sobre:
 

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Atualmente se conhece a existência de comunidades quilombolas em 24 estados brasileiros. Dezenove desses estados contam com alguma legislação que versa sobre essa população: Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

A atualização do repertório realizada em novembro de 2011 identificou na esfera estadual um conjunto de 124 normas de alguma forma relacionadas às comunidades remanescentes de quilombo:

  • 5 Constituições Estaduais
  • 2 leis complementares
  • 39 leis
  • 74 decretos
  • 2 instruções normativas
  • 1 norma de execução
  • 1 regulamento

O Direito a Terra
Cinco Constituições Estaduais reconhecem às comunidades quilombolas o direito à propriedade da terra. São as dos seguintes Estados: Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso e Pará.

Dentre esses cinco estados Bahia, Maranhão e Pará regulamentaram o procedimento para efetivar a determinação constitucional. É no Pará que se registra a mais antiga iniciativa de normatização: o Decreto 663 de 20 de fevereiro de 1992 que já não se encontra mais em vigor.

A pesquisa da CPI-SP indicou que até julho de 2011, nove estados haviam normatizado o processo para a regularização das terras de quilombo: Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo. A mais recente iniciativa ocorreu no Maranhão, em abril de 2010.

Conheça: Legislação – Procedimentos para a Regularização de Terras de Quilombo

Ao lado das normas que disciplinam o procedimento para a titulação, foram identificadas outras 23 iniciativas visando à garantia de direitos territoriais desses grupos étnicos.

Dentre essas iniciativas destacamos os decretos de desapropriação assinados pelo Governador do Pará em 2002 (Decreto 5.273/02 e Decreto 5.382/02). Foi a primeira vez no Brasil que se recorreu ao instrumento da desapropriação para garantir a titulação de terras de quilombo.

Pioneira foi também a iniciativa em São Paulo que alterou parcialmente a legislação que cria a Área de Proteção Ambiental Serra do Mar e os Parques Estaduais de Jacupiranga e Intervales, com vistas a garantir os direitos das comunidades quilombolas cujas terras incidiam dentro dessas unidades de conservação. 

Também no âmbito dos governos municipais, registram-se algumas iniciativas visando garantir direitos territoriais de comunidades negras. Temos conhecimento de duas medidas. A Lei 9.929, de 11 de janeiro de 2006 do Município de Porto Alegre que institui Área Especial de Interesse Cultural (AEIC) em uma gleba localizada no Bairro Três Figueiras, com vista ao reconhecimento de área remanescente de quilombo, ocupada pela comunidade Família Silva. E o Decreto 14.055, de 05 de agosto de 2010, da Secretaria Municipal de Governo de Belo Horizonte, que estabelece restrições de parcelamento, uso e ocupação do solo na área em processo de reconhecimento e demarcação do Quilombo de Mangueiras, na região Norte do Município de Belo Horizonte.

A iniciativa mais recente é do Estado do Rio Grande do Sul: a Lei estadual n. 13.694 de 11 de janeiro de 2011 instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, o qual remete ao art. 68 do ADCT da Constituição Federal.

Conheça: Legislação - Garantia de Direitos Territoriais de Comunidades Quilombolas

Programas de Apoio
Ao lado das regulamentações referentes aos direitos territoriais, a pesquisa identificou também leis e normas que criam programas de apoio às comunidades quilombolas em cinco estados: Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins.

O primeiro estado a adotar uma iniciativa desse tipo foi o de São Paulo, que no ano de 1997 criou um Programa de Cooperação Técnica e de Ação Conjunta que além de regularizar as terras de quilombolas deveria implantar “medidas socioeconômicas, ambientais e culturais”.

As iniciativas mais recentes são do Rio Grande do Sul, que, por meio do Decreto N° 48.058 de 26 de Abril de 2011, instituiu grupo de trabalho incumbido de elaborar propostas de políticas públicas destinadas às comunidades quilombolas no Estado; e do Estado do Pará, que por meio do Decreto n 261, de 20 de novembro de 2011, instituiu uma política estadual para as comunidades quilombolas no Estado.

Conheça: Legislação - Programas de Apoio Específicos para Comunidades Quilombolas

 

Programas que Beneficiam Quilombolas
Foram identificadas também normas que dispõem sobre iniciativas governamentais que não se destinam especificamente aos quilombolas, mas os incluem entre os seus beneficiários. Esse tipo de ocorrência foi encontrado em sete estados.

Exemplos disso são os decretos do Rio Grande do Sul que ao dispor sobre a concessão de crédito para a juventude rural incluíram entre os beneficiários os “jovens remanescentes de quilombos” (Decreto 11.944/03 e Decreto 42.919/04).

Outra iniciativa foi encontrada em Pernambuco, onde a lei que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos determina que os Comitês de Bacia Hidrográfica de bacias cujos territórios abranjam áreas de remanescentes de quilombos incluam representantes dessas comunidades (artigo 46 da Lei 12.984/05).

Conheça: Legislação - Programas que Beneficiam Comunidades Quilombolas

 

Inclusão da Questão Quilombola nas Atribuições de Órgãos

A pesquisa identificou também um conjunto de normas que atribuem a órgãos do governo competências relacionadas com comunidades quilombolas. Essas iniciativas foram encontradas em seis estados.

No Mato Grosso do Sul, desde 1999, há decretos e leis que incluem a questão quilombola nas atribuições dos órgãos estaduais. É o caso da Lei 3.345 de 2006 que institui entre as atribuições da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo a definição de políticas e a implementação de atividades dirigidas as comunidades quilombolas.

Em Minas Gerais, no ano de 2006, o Decreto que dispõe sobre a organização da Secretaria de Agricultura determina que a sua Diretoria de Fortalecimento da Agricultura Familiar tem entre as suas competências propor, supervisionar e participar da formulação e da implementação de ações de governo visando fortalecer e fomentar o desenvolvimento dos quilombolas dentre outros setores.

Nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, os Institutos de Terras passaram a ter entre as suas atribuições a regularização das terras de quilombo em 1999 e 2000, respectivamente. Já no Pará, em 14 de março de 2007, foi editado o Decreto 63 que aprova o regulamento do Instituto de Terras do Pará e cria a Gerência de Comunidades de Quilombo com a responsabilidade de coordenar as ações voltadas a regularização das terras de quilombo.

Conheça: Legislação - Normas que Atribuem Competências Relacionadas com Comunidades Quilombolas a Órgãos do Governo