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A Opinião da CPI-SP sobre:
 

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Legislação Federal

O reconhecimento de direitos específicos às comunidades quilombolas é algo relativamente recente no Brasil. Enquanto os direitos dos índios às suas terras são reconhecidos desde a época colonial e pelas sucessivas Constituições Brasileiras desde a de 1934, o direito dos remanescentes de quilombos foi reconhecido pela primeira vez no ano de 1988 quando da promulgação da atual Constituição que no artigo 68 das suas disposições transitórias determinou:

ART. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes títulos respectivos.

 

A concretização do artigo 68 tem sido difícil. A primeira titulação de uma terra quilombola deu-se somente sete anos após a promulgação da Constituição, em novembro de 1995. Até julho de 2010, somente 102 terras quilombolas foram tituladas.

Os avanços ocorrem muito lentamente e em meio a períodos de retrocessos e de paralisia das titulações. Saiba mais sobre o tortuoso processo de regulamentação do processo de titulação das terras de quilombo e os fatos recentes que ameaçam os direitos quilombolas.

Leia mais:
Direitos Ameaçados
Histórico das Regulamentações

Conheça:

Os textos das leis federais
O passo a passo do caminho da titulação


Última atualização em Julho de 2010.