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DECRETO Nº 12.364, DE 3 DE JULHO DE 2007.

Constitui Grupo de Trabalho Multidisciplinar para a elaboração de
projetos sociais a serem desenvolvidos nas comunidades
negras rurais, urbanas e quilombolas do Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:


Art. 1º
Fica constituído o Grupo de Trabalho Multidisciplinar, no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, com a finalidade de elaborar projetos sociais para serem desenvolvidos nas comunidades negras rurais, urbanas e quilombolas de Mato Grosso do Sul, que visem à prevenção e à assistência às pessoas portadoras do traço falciforme ou anemia falciforme.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art 1º será constituído de representantes dos seguintes órgãos e entidades públicos:
I - Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, por intermédio da Coordenadoria de Medidas de Defesa de Direitos;
II - Secretaria de Estado de Saúde, por intermédio da Coordenadoria de Epidemiologia e Promoção da Saúde;
III - Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul;
IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, por intermédio da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural;
V - Secretaria de Estado de Educação;
VI - Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul;
VIII - Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul;
IX - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;
X - Fundação Nacional de Saúde. Parágrafo único. A coordenação das atividades do Grupo de Trabalho ficará a cargo da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, por intermédio da Coordenadoria de Medidas de Defesa de Direitos.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Campo Grande, 3 de julho de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

TÂNIA MARA GARIB
Secretária de Estado Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária

Publicado no Diário Oficial nº 7.001, de 4 de julho de 2007.