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GABINETE DO GOVERNADOR
Gabinete do Governador
DECRETO Nº 5.382, DE 12 DE JULHO DE 2002.
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, o imóvel rural situado na
localidade denominada Itancuã-Miri, Município
e Comarca de Acará, necessário ao reconhecimento
de domínio em favor da comunidade
remanescente de quilombos "Filhos de Zumbi".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art.
135, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 5º, alíneas
"k" e "p", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e
Considerando o preceito contido no art. 68 do Ato das
Disposições Transitórias da Constituição Federal, que assegurou aos
remanescentes das comunidades dos antigos quilombos a propriedade definitiva
das terras por eles ocupadas desde os tempos de seus ancestrais, direito
subjetivo efetivado no Estado do Pará através do Decreto nº 3.572, de
22 de julho de 1999, publicado no Diário Oficial do Estado-DOE/PA, de
23 de julho de 1999, que regulamentou a Lei nº 6.165, de 2 de dezembro
de 1998, que dispõe sobre a legitimação de terras dos remanescentes
das comunidades dos quilombos, e através da Instrução Normativa nº 02
da Presidência do Instituto de Terras do Pará - ITERPA, publicada no
DOE/PA de 18 de novembro de 1999;
Considerando que tal preceito, inserido na Lei Maior,
foi inspirado na necessidade de preservação das raízes históricas e
culturais da população afro-brasileira, diante do seu marcante significado
para a perpetuação da memória do País;
Considerando que esses quilombos sempre representaram
uma marca indelével da participação efetiva da raça negra no processo
de desenvolvimento histórico-cultural do povo brasileiro;
Considerando, ainda, que compete ao Poder Público Estadual
proteger e preservar todos os bens de natureza material e imaterial
que integram o patrimônio cultural paraense, dentre os quais se incluem
os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos;
Considerando, enfim, os dados técnicos e as informações
constantes do Processo Administrativo nº 2001/103310-ITERPA, que atestam
a existência e a autenticidade das origens negras da comunidade quilomba
denominada "Filhos de Zumbi", no Município de Acará,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado
em favor da comunidade remanescente de quilombo denominada "Filhos de
Zumbi", por via amigável ou judicial, o imóvel rural abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área total de 599,7931 hectares (quinhentos
e noventa e nove hectares, setenta e nove ares e trinta e um centiares)
e respectivas benfeitorias, situado na localidade denominada Itancuã-Miri,
destinado à preservação dos valores históricos e culturais da comunidade
afro-brasileira "Filhos de Zumbi", ali existentes, imóvel esse que consta
pertencer a herdeiros de ANTONIO CLEMENTE FARIAS MACIEL e outros, nos
termos da certidão passada pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Acará, com as medidas, limites, confrontações e demais especificações
técnicas mencionadas na Planta e no Memorial Descritivo constantes do
Processo Administrativo nº 2001/103310 - ITERPA, a saber:
Parte do marco M-8, definido pela coordenada geográfica de Latitude
1º28'43,31'' Sul e Longitude 48º21'33,23" Oeste, Elipsóide SAD 69 e
coordenada plana UTM 9.836.385,000 metros Norte e 793.860,000 metros
Leste, referida ao meridiano central 51º WGr; deste, seguindo com uma
distância de 2.397,24 metros e com o azimute plano de 143º56'34", chega-se
ao marco M-7; deste, seguindo com o azimute plano de 266º46'03" e distância
de 301,48 metros, chega-se ao marco M-6; deste, seguindo com o azimute
plano de 209º47'48" e distância de 412,54 metros, chega-se ao marco
M-5; deste, seguindo com o azimute plano de 162º09'35'' e distância
de 1.279,53 metros, chega-se ao marco M-4; deste, seguindo com o azimute
plano de 166º05'21'' e distância de 665,52 metros, chega-se ao marco
M-3; deste, seguindo com o azimute plano de 266º25'46'' e distância
de 626,22 metros, chega-se ao marco M-2; deste, seguindo com o azimute
plano de 284º58'25'' e distância de 963,72 metros, chega-se ao marco
M-1; deste, seguindo com o azimute plano de 344º15'47'' e distância
de 1.283,09 metros, chega-se ao marco M-13; deste, seguindo com o azimute
plano de 352º38'40'' e distância de 585,82 metros, chega-se ao marco
M-12; deste, seguindo com o azimute plano de 336º07'54" e distância
de 247,14 metros, chega-se ao marco M-11; deste, seguindo com uma distância
de 1.102,61 metros e com o azimute de 346º28'04", chega-se ao marco
M-10; deste, seguindo com uma distância de 250,57 metros e com o azimute
plano de 343º18'03", chega-se ao marco M-9; deste, seguindo com uma
distância de 1.132,29 metros e com o azimute plano de 57º13'20", chega-se
ao marco M-8, ponto inicial da descrição deste perímetro."
Art. 2º A desapropriação a que se refere o artigo anterior
será feita em caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subseqüente.
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado, em conjunto
com o Instituto de Terras do Pará - ITERPA, promoverão as medidas administrativas
e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato previsto
no artigo anterior.
Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto
correrão por conta de verba própria do Programa Raízes - ITERPA, Código
2163100601465 459061 001.
Art. 5º A avaliação da área, bem como a elaboração
do Memorial Descritivo ficarão a cargo do Instituto de Terras do Pará
- ITERPA.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de julho de 2002.
ALMIR GABRIEL
Governador do Estado
DIÁRIO OFICIAL Edição Nº 029738 de 15/07/2002
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