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D E C R E T O   N°  562, de 1º de novembro de 2007

Cria Grupo de Trabalho para Consciência Negra e Promoção da
Igualdade Racial no âmbito do Estado do Pará.



A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ
, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando, as diretrizes emanadas do Governo Federal, em que foi firmado com o Estado do Pará, o TERMO DE ADESÃO para a criação de um PACTO DE COMBATE AO RACISMO E DE EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL destinadas a ampliar a Cidadania, a inclusão social e a proteção aos direitos humanos da população negra ou Afro-Brasileira em nosso Estado.

Considerando, ainda, a permanente desigualdade racial e social a que esta população vem sofrendo ao longo de nossa histórica herança de mais de 3 (três) séculos do regime escravista que vigorou em nosso país;

Considerando, mais, a importância de unificar o desenvolvimento e a aplicação das Políticas de Ações Afirmativas e Promoção da Igualdade Racial no Governo do Estado e nos municípios, bem como o diálogo e a participação dos vários seguimentos da População e do Movimento Negro nas discussões e aplicação dessas políticas,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica criado o Grupo de Trabalho para a Consciência Negra e Promoção da Igualdade Racial, com a finalidade de elaborar um PLANO ESTADUAL DE COMBATE AO RACISMO E DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL que preveja o Desenvolvimento de Programas e de Ações Integradas, entre os vários órgãos do Estado e dos municípios;

Art. 2° O Grupo de Trabalho, durante a sua vigência, terá a incumbência de propor marco regulatório necessário à implementação das ações previstas no plano, entre as quais, política de cotas e instrumentos de controle social;

Art. 3° O Grupo de Trabalho para a Consciência Negra e Promoção da Igualdade Racial será composto por representantes do Governo do Estado e por representantes dos segmentos e do Movimento Negro do Pará, a saber:
I -  representantes do Governo do Estado:
a) Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH;
b) Secretaria de Estado de Educação  - SEDUC;
c) Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda - SETER;
d) Secretaria de Estado de Saúde Pública - SESPA;
e) Secretaria de Estado de Cultura - SECULT;
f) Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social - SEDES;
g) Universidade do Estado do Pará - UEPA.
II -  Entidades do Movimento e da População Negra:
a) MALUNGO - Comunidades Quilombolas;
b) Centro de Estudo e Defesa do Negro do Pará;
c) União de Negros Pela Igualdade - UNEGRO;
d) MOCAMBO;
e) AMOR;
f) CÍRCULO PALMERINO.

§ 1º Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH a coordenação deste grupo de trabalho;

§ 2° Os titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos, entidades, organizações e setores representados, e designados pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH.         

Art. 4° Caberá à SEJUDH prover o apoio logístico e administrativo necessário à execução dos trabalhos do grupo de Trabalho

Art. 5° O Grupo, ora instituído, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período;

Art. 6° A participação dos integrantes do grupo de trabalho será considerada como de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de novembro de 2007.  
ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado