Legislação Federal
O reconhecimento de direitos específicos às comunidades quilombolas é algo relativamente recente no Brasil. Enquanto os direitos dos índios às suas terras são reconhecidos desde a época colonial e pelas sucessivas Constituições Brasileiras desde a de 1934, o direito dos remanescentes de quilombos foi reconhecido pela primeira vez no ano de 1988 quando da promulgação da atual Constituição que no artigo 68 das suas disposições transitórias determinou: ART. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes títulos respectivos.
A concretização do artigo 68 tem sido difícil. A primeira titulação de uma terra quilombola deu-se somente sete anos após a promulgação da Constituição, em novembro de 1995. Até julho de 2010, somente 102 terras quilombolas foram tituladas. Leia mais: Conheça: Os textos das leis federais Última atualização em Julho de 2010. |