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DECRETO Nº 42.952, DE 17 DE MARÇO DE 2004.
Institui Comitê Permanente
de Coordenação das Ações relativas às
Comunidades Quilombolas no Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, dá Constituição
do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído Comitê Permanente de
Coordenação das Ações relativas às
Comunidades Quilombolas no Rio Grande do Sul, com a finalidade de articular
a atuação da Administração Estadual, incumbindo
entre outras, as seguintes competências:
I - formular as políticas públicas afirmativas de grupos
raciais e étnicos, com ênfase na população
quilombola;
II - articular as possibilidades de cooperação técnica
e financeira com instituições nacionais e/ou internacionais,
públicas e privadas voltadas à cultura e a economia dos
quilombolas;
III - promover as ações voltadas aos quilombolas dirigidas
à cultura e a geração de emprego e renda baseadas
nos convênios firmados;
IV - avaliar conjuntamente com os quilombolas os resultados obtidos
na execução das políticas e diretrizes emanadas
pelo Fórum Permanente.
Art. 2º - O Comitê de que trata este Decreto,
será integrado pelos representantes de cada um dos seguintes
órgãos:
I - Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social;
II - Gabinete da Reforma Agrária e Cooperativismo;
III - Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano;
IV - Secretaria da Agricultura e Abastecimento;
V - Secretaria da Saúde;
VI - Secretaria do Meio Ambiente;
VII - Secretaria dos Transportes;
VIII - Secretaria da Educação;
IX - Secretaria da Cultura;
X - Secretaria da Justiça e da Segurança;
XI - Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer;
XII - Procuradoria-Geral de Justiça.
Parágrafo único - A coordenação
do Comitê Permanente competirá ao representante da Secretaria
do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.
Art. 3º - Os membros do Comitê Permanente de
que trata este Decreto, serão indicados pelos respectivos Órgãos
e designados pelo Governador do Estado.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de março de 2004.
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