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LEI Nº 4935, de 04 de setembro de 2003
Publicado no Diário Oficial No 24362, do dia 08/09/2003
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO
DA COMUNIDADE REMANESCENTE DE
QUILOMBO DO POVOADO MUCAMBO, com
sede no Povoado Mucambo e foro na Comarca de
Porto da Folha-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO DO POVOADO MUCAMBO, com sede no Povoado Mucambo e foro na Comarca de Porto da Folha-SE.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
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