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Decreto Nº 43.838, de 10 de fevereiro de 1999

Retificado pelo Diário Oficial.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 41.774, de 13 de maio de 1997, que
dispõe sobre o Programa de Cooperação Técnica e de Ação Conjunta a ser
implementado para identificação, discriminação e legitimação de terras
devolutas do Estado de São Paulo e sua regularização fundiária ocupadas por
Remanescentes das Comunidades de Quilombos , implantando medidas
sócio-econômicas, ambientais e culturais.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º
- O artigo 3º do Decreto nº 41.774, de 13 de maio de 1997, fica acrescido de inciso XI, com a seguinte redação:
"XI - 1 (um) representante dos Remanescentes das Comunidades de Quilombos legalmente reconhecidas, nos termos do artigo 3º da Lei nº 9.757, de 15 de setembro de 1997, regulamentado pelo Decreto nº 42.839, de 4 de fevereiro de 1998.".
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1999

MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior,
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Juscelino Cardoso de Sá,
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antônio Angarita,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de fevereiro de 1999.
Publicação: Diário Oficial v.109, n.28, 11/02/1999