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Decreto Nº 43.838, de 10 de fevereiro de 1999
Retificado pelo Diário Oficial.
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 41.774, de 13 de maio de 1997,
que
dispõe sobre o Programa de Cooperação Técnica e de Ação Conjunta a ser
implementado para identificação, discriminação e legitimação de terras
devolutas do Estado de São Paulo e sua regularização fundiária ocupadas
por
Remanescentes das Comunidades de Quilombos , implantando medidas
sócio-econômicas, ambientais e culturais.
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 41.774, de 13 de maio
de 1997, fica acrescido de inciso XI, com a seguinte redação:
"XI - 1 (um) representante dos Remanescentes das Comunidades de Quilombos
legalmente reconhecidas, nos termos do artigo 3º da Lei nº 9.757, de
15 de setembro de 1997, regulamentado pelo Decreto nº 42.839, de 4 de
fevereiro de 1998.".
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1999
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa
da Cidadania
Juscelino Cardoso de Sá, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antônio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos
10 de fevereiro de 1999.
Publicação: Diário Oficial v.109, n.28, 11/02/1999
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