VOLTAR »

Decreto Nº 44.293, de 4 de outubro de 1999

Acrescenta dispositivo que especifica ao Decreto nº 40.135, de
8 de junho de 1995, que cria o "Parque Estadual Intervales" e dá
providência correlata.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º
- Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 40.135, de 8 de junho de 1995, o § 1º, com a redação que se segue, passando o parágrafo único a ser denominado § 2º:
"§ 1º - Não integram o perímetro do parque estadual a que se refere este artigo as terras reconhecidas como de propriedade definitiva dos remanescentes das comunidades dos quilombos , conforme memoriais descritivos publicados no Diário Oficial do Estado de 11 de dezembro de 1998, Seção I, páginas 2/8 (Processos ITESP nº 70/98, 71/98, 72/98, 73/98 e 74/98), nos termos do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, cuja demarcação e respectivo título de legitimação de posse dar-se-á conforme o disposto na Lei nº 9.757, de 15 de setembro de 1997.".
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1999

MÁRIO COVAS
Jos Ricardo Alvarenga Tripoli,
Secretário do Meio Ambiente
Celino Cardoso,
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antônio Angarita,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de outubro de 1999.