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Decreto Nº 44.293, de 4 de outubro de 1999
Acrescenta dispositivo que especifica ao
Decreto nº 40.135, de
8 de junho de 1995, que cria o "Parque Estadual Intervales" e dá
providência correlata.
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 40.135,
de 8 de junho de 1995, o § 1º, com a redação que se segue, passando
o parágrafo único a ser denominado § 2º:
"§ 1º - Não integram o perímetro do parque estadual a que se refere
este artigo as terras reconhecidas como de propriedade definitiva dos
remanescentes das comunidades dos quilombos , conforme memoriais descritivos
publicados no Diário Oficial do Estado de 11 de dezembro de 1998, Seção
I, páginas 2/8 (Processos ITESP nº 70/98, 71/98, 72/98, 73/98 e 74/98),
nos termos do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal, cuja demarcação e respectivo título de legitimação
de posse dar-se-á conforme o disposto na Lei nº 9.757, de 15 de setembro
de 1997.".
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1999
MÁRIO COVAS
Jos Ricardo Alvarenga Tripoli, Secretário do Meio Ambiente
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antônio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos
4 de outubro de 1999.
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