Legislação Federal
O reconhecimento de direitos específicos às comunidades quilombolas é algo relativamente recente no Brasil. Enquanto os direitos dos índios às suas terras são reconhecidos desde a época colonial e pelas sucessivas Constituições Brasileiras desde a de 1934, o direito dos remanescentes de quilombos foi reconhecido pela primeira vez no ano de 1988 quando da promulgação da atual Constituição que no artigo 68 das suas disposições transitórias determinou:
ART. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes títulos respectivos.
A concretização do artigo 68 tem sido difícil. A primeira titulação de uma terra quilombola deu-se somente sete anos após a promulgação da Constituição, em novembro de 1995. Até setembro de 2008, apenas 144 das mais de 3 mil comunidades quilombolas existentes no País contavam com o título de suas terras.
Os avanços ocorrem muito lentamente e em meio a períodos de retrocessos e de paralisia das titulações. Saiba mais sobre o tortuoso processo de regulamentação do processo de titulação das terras de quilombo e os fatos recentes que ameaçam os direitos quilombolas.
|