Os direitos das comunidades quilombolas à propriedade de suas terras e à proteção de seus "modos de criar, fazer e viver" estão assegurados na Constituição Federal pelos artigos 215 e 216 e pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Os procedimentos para a identificação e titulação das terras quilombolas são orientados por legislação federal e por legislações estaduais.

As legislações estaduais são seguidas quando a titulação é conduzida por um órgão do governo do estado. Em dezembro de 2009, sete estados contavam com normas próprias para a regularização das terras de quilombo: Espírito Santo, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Na esfera federal, o Incra é o órgão responsável por titular as terras de quilombo seguindo os procedimentos estabelecidos no Decreto Federal nº 4.887 de 2003 e na Instrução Normativa Incra nº 57 de 2009.


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