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Se o RTID concluir que a área em questão não pode ser reconhecida como terra quilombola, o Comitê Regional poderá tanto pedir estudos complementares quanto determinar o arquivamento do processo.
Sendo decidido o arquivamento, a Incra notificará a comunidade interessada e a Fundação Cultural Palmares. A decisão será também publicada no Diário Oficial da União e no Diário Oficial da unidade federativa.
A comunidade poderá recorrer da decisão do arquivamento apresentando sua justificativa para o pedido. |
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Se a contestação não for aceita, é possível recurso único no prazo de 30 dias, a contar da notificação. O recurso será analisado pelo Conselho Diretor do Incra em Brasília. Não há prazo definido para o Conselho Diretor tomar a sua decisão.
Se o recurso for aceito pelo Conselho Diretor, o Presidente do Incra publicará, no Diário Oficial da União e da unidade federativa onde se localiza a área, as eventuais alterações das informações contidas no RTID. |
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| Se o Incra e os demais órgãos envolvidos discordarem sobre a legalidade e validade jurídica da titulação, o processo será encaminhado para a Advocacia Geral da União que coordenará os procedimentos para a busca de uma solução para o caso. |
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| Se o Incra e os demais órgãos envolvidos discordarem sobre o mérito da titulação (ou seja, a sua conveniência e oportunidade), o processo será encaminhado para a Casa Civil que coordenará os procedimentos para a busca de uma solução para o caso. |
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| O processo de regularização fundiária só se encerra com o registro do título no Serviço Registral da Comarca de localização do território. |
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O título definitivo é outorgado pelo Incra em nome da associação que representa a comunidade ou as comunidades que ocupam aquela área.
A legislação determina que o título seja pró-indiviso, com cláusulas de inalienabilidade, de imprescritibilidade e de impenhorabilidade. Isso significa que aquela terra não poderá ser dividida, vendida, loteada, arrendada ou penhorada.
Veja um Título Expedido pelo Incra: |
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O Incra deverá realizar a demarcação física dos limites do território quilombola.
Por meio de picadas e a colocação de marcos, os limites do território serão identificados em campo. |
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Se o território quilombola, ou parte dele, incidir em terras devolutas do estado, o processo será encaminhado para o órgão competente da instância estadual para que proceda a titulação.
A Superintendência Regional do Incra pode propor a celebração de convênio com aquelas unidades da Federação, visando a execução dos procedimentos de titulação. |
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| “Terrenos de marinha” é um termo que designa as ilhas, as áreas de várzea e as praias que pertencem à União e são administradas pela Secretaria de Patrimônio da União, órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Assim, apesar de serem chamadas de “terrenos de marinha”, essas áreas não são administradas nem pertencem à Marinha. |
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| Caso o território quilombola, ou parte dele, incida em terrenos de marinha, o processo deverá ser encaminhado à Secretaria de Patrimônio da União, órgão que pertence ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Nesse caso, o título deverá ser emitido pela SPU. |
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Posseiros são particulares que ocupam determinada terra mas não detêm a sua propriedade.
Caso se verifique a existência de posseiros no território quilombola, o Incra deverá providenciar a sua retirada da área pagando indenização pelas suas benfeitorias (casa, construções, roça, pasto, etc.).
Poderá também promover o reassentamento daquelas famílias de agricultores que preencherem os requisitos da legislação agrária. |
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Existem casos em que os títulos incidentes em terras quilombolas são ilegítimos ou viciados, um processo conhecido como "grilagem".
Para descobrir se um título é ou não legítimo, o Incra realiza o levantamento da cadeia dominial da área reivindicada. Este levantamento deve constar do relatório técnico de identificação e delimitação (RTID).
Caso se verifique que o título é falso, o INCRA deverá conseguir o cancelamento do título. Somente após o cancelamento do título, é que o Incra poderá titular a terra em nome dos quilombolas. |
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Estando as terras quilombolas sobrepostas a domínios particulares, o Incra deverá proceder à desapropriação da terra a fim de garantir que as mesmas sejam tituladas em nome dos quilombolas.
O processo da desapropriação inicia-se com a assinatura do decreto de desapropriação pelo presidente
da República. Posteriormente, deve ser ajuizada uma ação de desapropriação.
O proprietário particular receberá uma indenização do Estado que ficará responsável por transferir essa propriedade para a comunidade.
Veja um exemplo de Decreto de Desapropriação: |
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| A Constituição Brasileira determina que a faixa de até 150 quilômetros de largura ao longo das fronteiras terrestres (designadas faixa de fronteira) é fundamental para a defesa do território nacional e sua ocupação e utilização será regulada por lei (Artigo 20). |
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| As unidades de conservação são espaços territoriais com características naturais relevantes, legalmente instituídas pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção (Lei Nº 9.985/ 2000). |
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| “Terrenos de marinha” é um termo que designa as ilhas, as áreas de várzea e as praias que pertencem à União e são administradas pela Secretaria de Patrimônio da União, órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Assim, apesar de serem chamadas de “terrenos de marinha”, essas áreas não são administradas nem pertencem à Marinha. |
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| Terras públicas federais são áreas que pertencem e são administradas pela União. |
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O RTID evidencia os limites do território quilombola e qual a sua situação jurídica.
Os territórios quilombolas podem incidir em terras com diversas situações jurídicas, tais como:
• terras públicas federais
• terras particulares
• terrenos de marinha
• unidades de conservação
• área de segurança nacional
• faixa de fronteira
• terras públicas estaduais
• terras ocupadas por posseiros
Conforme a situação, um procedimento diferente deverá ser adotado para emissão do título.
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O Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) tem por objetivo identificar o território quilombola bem como a situação fundiária daquela terra. A produção do RTID é de responsabilidade das Superintendências Regionais do INCRA e a comunidade tem direito de participar do processo de elaboração do estudo.
Logo na abertura do processo, o Incra deve notificar os seguintes órgãos para apresentarem informações que possam contribuir com os estudos de identificação do território: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, e seu correspondente na Administração Estadual; Secretaria do Patrimônio da União - SPU, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Fundação Nacional do Índio - FUNAI; Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional - CDN; Fundação Cultural Palmares; Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, e seu correspondente na Administração Estadual; e Serviço Florestal Brasileiro - SFB.
Além disso, se durante os trabalhos de elaboração do RTID, for verificada qualquer questão de competência dos órgãos e entidades elencados acima, o Superintendente Regional do Incra deverá comunicá-los, para acompanhamento, sem prejuízo de prosseguimento dos trabalhos.
O RTID é composto pelos seguintes documentos:
• relatório antropológico
• levantamento fundiário
• planta e memorial descritivo
• cadastramento das famílias quilombolas
• levantamento da eventual sobreposição a unidades de conservação, a áreas de segurança nacional, faixa de fronteira, terras indígenas, terrenos de marinha, terras públicas federais e em terras dos estados e municípios
• parecer conclusivo da área técnica e jurídica sobre a proposta de área a ser titulada.
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