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Foi apenas na Constituição de 1988, como resultado da mobilização do movimento negro, que se assegurou às comunidades quilombolas a propriedade de suas terras. Na luta pelo cumprimento do preceito constitucional, os quilombolas e seus parceiros conseguiram dar visibilidade a um setor da população brasileira até então desconhecido da Sociedade e ignorado pelo Poder Público. Como fruto dessa luta, podemos citar ainda a construção de um arcabouço de leis e normas, o estabelecimento de políticas públicas e programas governamentais dirigidos aos quilombolas, e também algumas titulações.

O número de terras tituladas é, porém, ainda muito limitado. O que se observa é que a concretização do artigo 68 tem sido difícil. A primeira titulação de uma terra quilombola deu-se somente sete anos após a promulgação da Constituição, em novembro de 1995.

Nos últimos anos, o placar das titulações não melhorou. Em dezembro de 2009, apenas 177 comunidades quilombolas contavam com o título de propriedade de seu território. Esse número representa 13% das 1.342 comunidades registradas pela Fundação Cultural Palmares até o momento e 5,9% da totalidade estimada pelo movimento social (3.000 comunidades), indicando que a atuação governamental ainda está muito aquém do necessário para garantir o direito à terra previsto na Constituição Brasileira e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.

No início do governo Lula era grande a expectativa de avanço na implementação dos direitos das comunidades quilombolas. O Decreto 4.887 de 2003 foi saudado como uma sinalização positiva de que o governo iria agilizar o cumprimento do preceito constitucional. No entanto, os resultados em termos de titulações foram muito limitados: apenas oito terras tituladas em sete anos de governo. Nesse mesmo período (janeiro de 2003 a dezembro de 2009), o governo do estado do Pará emitiu 25 títulos, o do Maranhão 20, Piauí, cinco títulos, e o de São Paulo três títulos.

Os dados relativos aos processos em andamento no Incra também revelam a ineficiência do governo federal. Em dezembro de 2009, 90% dos 942 processos aguardava pela conclusão do relatório de identificação do território (RTID) que é a primeira etapa do processo de regularização. E mais ainda: 76% dos processos não havia sido alvo de qualquer providência além de receber um número de protocolo.

Tal inoperância reflete-se no desempenho orçamentário do Incra. Desde 2004, o instituto não utiliza integralmente os recursos de seu orçamento destinados à titulação das terras quilombolas. Em 2004 utilizou apenas 10% do orçamento disponível; em 2005 somente 12%; em 2006 26%; e, em 2007 apenas 23% (Inesc, Orçamento quilombola: entre o previsto e o gasto, Brasília, 2008). Em 2008, somente 10% do orçamento disponível foi efetivamente empregado (Senado Federal, Execução Orçamentária da LOA 2008- Orçamento Quilombola).

Até o momento, portanto, não se pode justificar o tímido placar de titulações por falta de recursos. Tampouco é real a alegação de que os processos administrativos não têm prosseguimento por conta da sua judicialização.

Embora se verifique um aumento dos questionamentos na Justiça, ainda são poucos os processos paralisados em função de decisões judiciais. O monitoramento da CPI-SP localizou apenas 23 ações judiciais  em curso que questionam procedimentos de regularização fundiária conduzidos pelo Incra envolvendo 16 comunidades. Em setembro de 2009, apenas quatro processos administrativos encontravam-se parcialmente suspensos por força de decisão judicial - um número pouco representativo diante dos mais de 900 processos em curso no Incra.

As regras para identificação e regularização dos territórios quilombolas instituídas pelo governo federal em 2008 agravaram ainda mais esse cenário uma vez que tornaram os procedimentos ainda mais burocratizados, dispendiosos e demorados.

Saiba mais:
Governo Patrocina Retrocesso: as Novas Regras para Titulação


Essa análise baseia-se em dados de dezembro de 2009.
Para dados mais recentes sobre as titulações e o andamento dos processos, consulte a base de dados disponível na seção Faça a sua Busca